Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101818-88.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700070-47.2020.8.01.0009 Senador Guiomard Vara Cível Afonso Brana Muniz -

Partes do Processo

Embargante:  Fmh Empreendimentos Ltda. - Epp
Advogado:  Carlos Afonso Santos de Andrade  
Advogado:  Eden Barros Mota  
Embargado:  Município de Senador Guiomard
Procª. Munic.: Carolina Cruz Pessoa 
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Movimentações

Data Movimento
16/05/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
16/05/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de maio de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
16/05/2024 Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0101818-88.2023.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado.
19/03/2024 Juntada de Informações
Sem complemento
19/03/2024 Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Embargos de Declaração Cível)
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
12/03/2024 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93).