Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101820-58.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Esbulho / Turbação / Ameaça
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700462-73.2023.8.01.0011 Sena Madureira - - -

Partes do Processo

Embargante:  LEANDRO ALVES DIAS
Advogado:  Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira  
Advogado:  Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira  
Embargado:  JUNIOR GALVANE BATISTA
Advogado:  Melina de Souza Marques Gonçalves  

Movimentações

Data Movimento
26/06/2025 Juntada de Informações
Sem complemento
06/06/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
06/06/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de junho de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
06/06/2024 Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0101820-58.2023.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado.
03/06/2024 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006803-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 29/05/2024 13:54
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
22/04/2024 Parecer do MP
14/05/2024 Parecer do MP
29/05/2024 Recurso Especial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/04/2024 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."