Recurso
Agravo Interno Cível (Fora de Uso) (0101822-28.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Locação de Móvel
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702170-62.2021.8.01.0001 Rio Branco 5ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  ARRAS ADM. DE BENS IMÓVEIS LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - ME
Advogado:  Neyanne de Souza Pereira  
Advogado:  Gilliard Nobre Rocha  
Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo  
Advogado:  Felippe Ferreira Nery  
Agravado:  Sandoval Beltino de Queiroz Filho
Advogado:  João Felipe de Oliveira Mariano  
Advogada:  Bárbara Maués Freire  

Movimentações

Data Movimento
08/05/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
08/05/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de maio de 2024. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
08/05/2024 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que procedemos à cópia integral deste Agravo Regimental 0101822-28.2023.8.01.0000 para os autos principais - Agravo de Instrumento 1001763-15.2023.8.01.0000. Certifica-se, por fim, o arquivamento destes autos em razão do Trânsito em Julgado - Acórdão, pp. 17/21, no dia 2 de maio de 2024.
17/04/2024 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004766-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 16/04/2024 09:10
17/04/2024 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004766-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 16/04/2024 09:10
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
12/12/2023 Juntada de Procuração/Substabelecimento
16/04/2024 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
27/03/2024 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."