Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101867-32.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Alienação Fiduciária
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0711355-90.2022.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Embargante:  Banco Bradesco S/A
Advogado:  Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli  
Advogado:  Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli  
Embargado:  Francisco das Chagas da Silva Souza
Advogada:  Marykeller de Mello  

Movimentações

Data Movimento
28/03/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
28/03/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de março de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
27/03/2024 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
27/03/2024 Expedição de Certidão
CERTIDÃO -SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM RAZÃO DAS ENCHENTES- (PORTARIA nº 634/2024 - DJe nº 7.490, de 5/3/2024, pp. 114/115) Certifica-se, para conhecimento das partes, advogados, procuradores e interessados que, no período de 4 a 7 de março de 2024, nas unidades jurisdicionais da Comarca de Rio Branco e no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (2º grau), a suspensão da contagem dos prazos processuais, em razão das enchentes.
21/02/2024 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Estadual - Dia Internacional Mulher) CERTIFICA-SE o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 8 de março de 2024 (sexta-feira), conforme Portaria da Presidência nº 32/2024, disponível no DJE nº 7.452 de 5.1.2024 que institui o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Waldirene Cordeiro 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
19/02/2024 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."