| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0709095-06.2023.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | - | - |
| Embargante: |
UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
Advogado:  Josiane do Couto Spada Advogado:  Mauricio Vicente Spada Advogado:  Eduardo Luiz Spada |
| Embargada: |
Maria Junqueira dos Santos
Advogada:  Aline Ramalho de Sousa Cordeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/04/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de abril de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 03/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 03/04/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia Evangélico) |
| 07/01/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 07/01/2025, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 03/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/04/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de abril de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 03/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 03/04/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia Evangélico) |
| 07/01/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 07/01/2025, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 26/12/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais |
| 23/12/2024 |
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
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| 16/12/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 04/10/2024 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 17/09/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.622, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/09/2024 |
Expedição de Certidão
|
| 16/09/2024 |
Mero expediente
Despacho Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 12/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 04/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 03/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 29/08/2024. |
| 02/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 02/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
Processo: 0101915-54.2024.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 02/09/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 02/09/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Relatoria nos autos principais Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 30/08/2024 |
Distribuído por Dependência
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Lois Arruda |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 23/12/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)". |