Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0102011-69.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Multas e demais Sanções
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700138-65.2023.8.01.0017 Rodrigues Alves Vara Única - Cível - -

Partes do Processo

Embargante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Paulo Cesar Barreto Pereira  
Embargado:  Jailson Pontes de Amorim
Advogado:  João Tota Soares de Figueiredo Filho  

Movimentações

Data Movimento
25/02/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
25/02/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de fevereiro de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
21/02/2025 Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
20/02/2025 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia Evangélico)
20/02/2025 Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restaram suspensos.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
31/10/2024 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Roberto Barros 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
12/11/2024 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento aos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)".