Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0102262-87.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0714448-61.2022.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Embargante:  Banco do Brasil S/A.
Advogada:  Janice de Souza Barbosa  
Advogado:  Anderson Pereira Charão  
Advogado:  Lucildo Cardoso Freire  
Advogada:  Herlane Moreira de Oliveira Abade  
Advogado:  Tatiana Diniz Costa  
Advogado:  Sérgio Murilo de Souza  
Embargado:  João Oliveira de Albuquerque
Advogado:  Felippe Ferreira Nery  
Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo  
Advogado:  Gilliard Nobre Rocha  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
07/04/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
07/04/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de abril de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
07/04/2025 Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA
10/02/2025 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia do Evangélico)
10/02/2025 Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restaram suspensos.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
08/11/2024 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
05/12/2024 Julgado "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR ACOLHIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)."