Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0102264-57.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Alienação Fiduciária
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0714653-27.2021.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Embargante:  Wanilse Oliveira de Moraes
Advogado:  Antonio Sérgio Blasquez de Sá Pereira  
Advogado:  Claudemir da Silva  
Embargado:  BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogada:  Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira  

Movimentações

Data Movimento
05/02/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
05/02/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de fevereiro de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
05/02/2025 Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
31/01/2025 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 382/387 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 27/01/2025.
31/01/2025 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia do Evangélico)
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
01/11/2024 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Roberto Barros 
Nonato Maia 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/11/2024 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."