| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0800069-09.2024.8.01.0081 | Infância e Juventude de Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
Município de Rio Branco
Procurador: Kelmy de Araújo Lima |
| Agravado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Proc. Justiça: Ubirajara Braga de Albuquerque |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 01/04/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 1º de abril de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 31/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 26/03/2025. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 06/02/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Alessandra Garcia Marques Manifestação sem parecer exarado |
| 06/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08014622-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/02/2025 09:42 |
| 01/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 01/04/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 1º de abril de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 31/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 26/03/2025. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 06/02/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Alessandra Garcia Marques Manifestação sem parecer exarado |
| 06/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08014622-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/02/2025 09:42 |
| 31/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, nos termos do art. 183 do novo CPC c/c art. 9º, § 1º da Lei 11.419/2006, procedi a intimação do Município de Rio Branco eletronicamente pelo e-mail cartorioeletronico.pgmrb@gmail.com, encaminhando mandado de intimação para ciência do acórdão constando a respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. CERTIFICO, também, que o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme o art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006. O referido é verdade e dou fé. |
| 31/01/2025 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Agravo Interno Cível) |
| 29/01/2025 |
Expedição de Certidão
29/01/2025 |
| 28/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/01/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 22/01/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.705, de 22/01/2025) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.705, pp. 17/23, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 21/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 21/01/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 21/01/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". |
| 17/01/2025 |
Em Julgamento Virtual
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| 19/12/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
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| 17/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08012772-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 17/12/2024 13:25 |
| 07/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/11/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente contrarrazões, conforme Decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 27/11/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.670, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/11/2024 |
Mero expediente
DESPACHO Trata-se de Agravo Interno interposto pelo MUNICÍPIO DE RIO BRANCO em face da decisão monocrática proferida o agravo de instrumento n. 1000969-57.2024.8.01.0000, por meio da qual este relator julgou prejudicado o recurso ante a superveniente perda do objeto. Intime-se a parte ora Agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do art. 1021, § 2º, do CPC. Após, conclusos. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 22/11/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 19/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08011496-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/11/2024 14:51 |
| 11/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/11/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministério Público por intimada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 08/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente Agravo Interno Cível foi protocolizado, tempestivamente, no dia 17/10/2024 . |
| 06/11/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/11/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0102348-58.2024.8.01.0000 Classe: Agravo Interno Cível Foro: Infância e Juventude de Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 29/10/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 31/10/2024 |
Expedição de Certidão
0102348-58.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.653, de 31 de outubro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 29/10/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 18/10/2024 |
Distribuído por Dependência
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/11/2024 |
Parecer do MP |
| 17/12/2024 |
Parecer do MP |
| 06/02/2025 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Lois Arruda |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 21/01/2025 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". |