Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0102436-96.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Cobrança indevida de ligações
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0717775-77.2023.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Embargante:  Vivo Celular S.A
Advogado:  Felipe Esbroglio de Barros Lima  
Advogado:  Leonardo Camiza Machado  
Embargado:  Sindicato dos Médicos do Estado do Acre - Sindmed/ac
Advogado:  ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS  
Advogado:  Felipe Alencar Damasceno  
Advogada:  Samara Maia dos Santos Sarkis  
Advogado:  Thiago Melo Rocha  
Advogado:  Armando Fernandes Barbosa Filho  

Movimentações

Data Movimento
18/02/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
18/02/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de fevereiro de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
18/02/2025 Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
18/02/2025 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia do Evangélico)
18/02/2025 Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restaram suspensos.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
02/12/2024 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
19/12/2024 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).