Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0102480-18.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Correção Monetária
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0707837-97.2019.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Embargante:  Rafael Teixeira Sousa
Advogado:  Rafael Teixeira Sousa  
Embargado:  Mozar Marcondes Filho
Advogado:  Marivaldo Gonsalves Bezerra  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
25/02/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
25/02/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de fevereiro de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
21/02/2025 Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 12/02/2025. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados.
20/02/2025 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia Evangélico)
20/02/2025 Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restaram suspensos.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Lois Arruda 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/12/2024 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).