| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700161-11.2023.8.01.0017 | Rodrigues Alves | Vara Única - Cível | Jorge Luiz Lima da Silva Filho | - |
| Embargante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Paulo Cesar Barreto Pereira |
| Embargado: |
Jailson Pontes de Amorim
Advogada:  Laiane Kaline Almeida Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 22/04/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 22 de abril de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 22/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS |
| 25/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 22/04/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 22 de abril de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 22/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS |
| 25/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/02/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 12/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/02/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 07/02/2025 |
Expedição de Certidão
07/02/2025 |
| 06/02/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.715, de 06/02/2025) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.715, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 05/02/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 05/02/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 04/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08014482-3 Tipo da Petição: Requerimento Data: 04/02/2025 17:40 |
| 31/01/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, RECONHECENDO A LEGITIMIDADE ATIVA DO ESADO DO ACRE, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME" JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, 93). |
| 28/01/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 23/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, compulsnado os autos originários, verifiquei que a parte embargada Juarez Barroso Falcão não foi intimado, pelo oficial de justiça, às fls. 21, no endereço cadastrado, tendo em vista que se mudou de Cruzeiro do Sul para Rio Branco. Nos autos, não contam informações sobre o novo endereço, não sendo possível, proceder a sua intimação. |
| 23/01/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.705, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/01/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 21/01/2025 |
Mero expediente
Despacho Intime-se a parte Embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração (art. 1.023, §2º, do CPC). Após, retornem conclusos. Rio Branco-Acre, 16 de janeiro de 2025. Des. Roberto Barros Relator |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 15/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 12/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/12/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha jv4wfd. |
| 29/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 04/11/2024. |
| 29/11/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 29/11/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0102539-06.2024.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rodrigues Alves Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 21/11/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 25/11/2024 |
Expedição de Certidão
0102539-06.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.668, de 25 de novembro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 21/11/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 07/11/2024 |
Distribuído por Dependência
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/02/2025 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Lois Arruda |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/01/2025 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, RECONHECENDO A LEGITIMIDADE ATIVA DO ESADO DO ACRE, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME" JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, 93). |