Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0102543-43.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Multa Cominatória / Astreintes
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0800299-61.2018.8.01.0081 Infância e Juventude de Rio Branco 2º Vara da Infância e da Juventude - -

Partes do Processo

Embargante:  Município de Rio Branco
Advogado:  Kelmy de Araújo Lima  
Embargado:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Ricardo Coelho de Carvalho 

Movimentações

Data Movimento
15/05/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 15 de maio de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
15/05/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
15/05/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 15 de maio de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
15/05/2025 Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA
13/03/2025 Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Alessandra Garcia Marques Manifestação sem parecer exarado
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
04/12/2024 Manifestação
16/12/2024 Parecer do MP
13/03/2025 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Waldirene Cordeiro 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/01/2025 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."