| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700051-17.2020.8.01.0017 (Principal) | Rodrigues Alves | Vara Única - Cível | Erik da Fonseca Farhat | - |
| Apelante: |
Maria Helena de Lima
Advogado:  Wagner Alvares de Souza Advogado:  Wagner Alvares de Souza Advogado:  Elcias Cunha de Albuquerque Neto |
| Apelado: |
Município de Rodrigues Alves - Acre
Advogado:  João Tota Soares de Figueiredo Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 165/175, transitou em julgado no dia 15 de julho de 2024. |
| 16/07/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 31//05/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 2037/2024, publicada no DJe nº 7.546, pp. 139/140, de 28 de maio de 2024. Rio Branco, 16 de julho de 2024 |
| 23/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 165/175, transitou em julgado no dia 15 de julho de 2024. |
| 16/07/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 31//05/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 2037/2024, publicada no DJe nº 7.546, pp. 139/140, de 28 de maio de 2024. Rio Branco, 16 de julho de 2024 |
| 23/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado de Intimação - Genérico - Decisão Colegiada-Acórdão |
| 23/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO CORPUS CHRISTI- 30 DE MAIO DE 2024 |
| 23/05/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.543, de 23/5/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.543, pp. 3 a 6, de 23 de maio de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 22/05/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 22/05/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 21/05/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais |
| 21/05/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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| 02/05/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 15/04/2024 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 26/03/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 26/03/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.504, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/03/2024 |
Mero expediente
A considerar a juntada do documento de fl. 158, intime-se a parte apelante, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 04/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002452-5 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 01/03/2024 12:39 |
| 04/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002452-5 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 01/03/2024 12:39 |
| 04/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002452-5 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 01/03/2024 12:39 |
| 08/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/02/2024 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 07/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001368-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 06/02/2024 18:12 |
| 07/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001368-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 06/02/2024 18:12 |
| 30/01/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 30/01/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.468, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/01/2024 |
Mero expediente
Despacho Trata-se de Apelação que versa acerca da possibilidade de imposição ao município de Rodrigues Alves da incidência do piso nacional da educação, nas progressões funcionais e demais vantagens pecuniárias, previstas na lei municipal n.º 119/2012. Nesse contexto, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem a lei municipal n.º 119/2012, bem como seu anexo I. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 27/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 19/11/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/11/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700051-17.2020.8.01.0017 Classe: Apelação Cível Foro: Rodrigues Alves Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 10/11/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
0700051-17.2020.8.01.0017 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.421, de 14 de novembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 10/11/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 01/03/2024 |
Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 21/05/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |