| Nº processo | A/V | Volume | Folhas | Classe | Obs. |
|---|---|---|---|---|---|
| 0700285-32.2020.8.01.0006 | A | 0 | - | Execução de Título Extrajudicial | - |
| 0700274-66.2021.8.01.0006 | A | 0 | - | Execução de Título Extrajudicial | - |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700142-19.2015.8.01.0006 (Principal) | Acrelândia | Vara Única - Cível | Bruno Perrotta de Menezes | - |
| Apelante: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Marcos Délli Ribeiro Rodrigues |
| Apelado: |
Cristóvão do Amazonas Brana
D. Público:  Eufrásio Moraes de Freitas Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 26/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 422/434, transitou em julgado em 19/03/2025. |
| 22/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10000902-0 Tipo da Petição: Informações Data: 22/01/2025 22:06 |
| 22/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 26/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 422/434, transitou em julgado em 19/03/2025. |
| 22/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10000902-0 Tipo da Petição: Informações Data: 22/01/2025 22:06 |
| 22/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/01/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 22/01/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Quarta-feira Cinzas) |
| 22/01/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Carnaval) |
| 14/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) Certifica-se que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 03/01/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 03/01/2025, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 30/12/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 18/12/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 18/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10014197-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 18/10/2024 08:58 |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 11/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão Julgamento virtual - sem peticionamento |
| 28/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/09/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Acrelândia/Vara Única - Cível, para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 16/09/2024 |
Expedição de Certidão
0700142-19.2015.8.01.0006 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.621, de 16 de setembro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 12/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700142-19.2015.8.01.0006 Classe: Apelação Cível Foro: Acrelândia Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 12/09/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 12/09/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da relatoria do Desembargador Luís Camolez nos autos nº 0700274.66.2021.8.01.0006 no âmbito da Primeira Câmara Civel, em conformidade com o Art. 35, §4º do Regimento Interno do TJ/AC. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/10/2024 |
Manifestação |
| 22/01/2025 |
Informações |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Lois Arruda |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/12/2024 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |