0701200-91.2019.8.01.0014 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Exoneração ou Demissão
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701200-91.2019.8.01.0014 (Principal) Tarauacá Vara Cível Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga -

Partes do Processo

Apelante:  Raimunda Bezerra
Advogado:  Wagner Alvares de Souza  
Advogado:  Elcias Cunha de Albuquerque  
Apelado:  Município de Tarauacá
Procª. Munic.: Samara Aguiar de Castro 

Movimentações

Data Movimento
05/05/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
05/05/2022 Arquivado Definitivamente
05/05/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 307/314, TRANSITOU EM JULGADO em 4 de maio de 2022.
05/05/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 142/146, TRANSITOU EM JULGADO em 4 de maio de 2022.
27/04/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
23/08/2021 Manifestação
21/12/2021 Parecer do MP
18/03/2022 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
07/03/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35, D, do RITJAC)."