| Nº processo | A/V | Volume | Folhas | Classe | Obs. |
|---|---|---|---|---|---|
| 0705435-72.2021.8.01.0001 | A | 0 | - | Procedimento Comum Cível | - |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702656-34.2021.8.01.0070 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Apelante: |
Thiago Vinicius Gwozdz Poersch
Advogado:  Mathaus Silva Novais Advogado:  BRUNA ALMEIDA FLANGINI Advogado:  Floriano Edmundo Poersch Advogado:  Francisco Erik Sandas Moreira |
| Apelado: |
GOL LINHAS AÉREAS S.A
Advogado:  Gustavo Antônio Feres Paixão Advogado:  Alyson Thiago de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 23/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/05/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 209/218, transitou em julgado no dia 21 de maio de 2024. |
| 29/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Nacional - Dia do Trabalho) |
| 25/04/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 25/04/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 23/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 23/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/05/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 209/218, transitou em julgado no dia 21 de maio de 2024. |
| 29/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Nacional - Dia do Trabalho) |
| 25/04/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 25/04/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/04/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". ______ |
| 02/04/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 19/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000357-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/01/2024 09:35 |
| 19/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000357-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/01/2024 09:35 |
| 27/12/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.448, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/12/2023 |
Mero expediente
DESPACHO Trata-se de apelação interposta por THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco que, nos autos da reclamação cível intentada contra a GOL LINHAS AÉREAS S.A, julgou improcedente o pedido. Embora tempestiva e cabível a apelação, a parte deixou de efetuar o pagamento do preparo a pretexto de ser beneficiário da justiça gratuita. Todavia, da análise dos autos, verifica-se o contrário. De acordo com a decisão de fls. 66/67, uma vez identificados indícios de capacidade financeira do apelante, facultou-se a este comprovar a impossibilidade de arcar com as custas do processo. O apelante, então, efetuou o pagamento das custas judiciais, às fls. 69/70. Apesar de não ser beneficiário, portanto, da Justiça Gratuita, verifica-se que a sentença, por erro material, ao condenar o apelante nas despesas processuais, suspendeu a exigibilidade. A considerar esse contexto, ensejo ao apelante o prazo de 5 (cinco) dias para que realize o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se. Rio Branco-Acre, 22 de dezembro de 2023. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 04/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 27/09/2023 |
Expedição de Certidão
0702656-34.2021.8.01.0070 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.390, de 27 de setembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 26/09/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 26/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0702656-34.2021.8.01.0070 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 22/09/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 26/09/2023 |
Expedição de Certidão
0702656-34.2021.8.01.0070 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.389, de 26 de setembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 22/09/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/01/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/04/2024 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". ______ |