| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0703886-95.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
CRM Representações e Serviços Ltda- EPP
Advogado:  João Felipe de Oliveira Mariano Advogada:  Bárbara Maués Freire |
| Apelado: |
Anibal Silva Forte
Advogada:  Aurea Terezinha Silva da Cruz Advogado:  Renato César Lopes da Cruz Advogado:  Mayson Costa Morais Advogado:  Luis Otávio Araújo de Souza Advogado:  Roberto Barreto de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 418/427 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 20 de setembro de 2022. |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS E PONTO FACULTATIVO - 05, 06 E 07 DE SETEMBRO/2022) |
| 22/08/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento aos Apelos, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC). |
| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 418/427 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 20 de setembro de 2022. |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS E PONTO FACULTATIVO - 05, 06 E 07 DE SETEMBRO/2022) |
| 22/08/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento aos Apelos, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC). |
| 03/08/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 30/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005013-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 29/06/2022 15:19 |
| 22/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 22/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.088, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 15 de abril de 2022 (quarta-feira) -Aniversário do Estado do Acre - Feriado Estadual - Lei nº 14/1964, no dia 16 de abril de 2022 (quinta-feira) - Corpus Christi Ponto Facultativo Nacional - Portaria nº 994/2022 22.12.2021 e no dia no dia 17 de abril de 2022 (sexta-feira), Ponto Facultativo Estadual - Portaria nº 994/2022, de 31.05.2022 conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 16/06/2022 |
Mero expediente
1. Em atenção ao princípio da não-surpresa, pelo qual o julgador não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado à parte oportunidade de se manifestar (arts. 9º, 10º e 933, todos do CPC/2015), assinalo aos apelantes o prazo de 05 (cinco) dias para manifestarem-se sobre a preliminar de ausência de dialeticidade suscitada nas contrarrazões (pp. 330/336). 2. Intimem-se. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 31/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004069-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/05/2022 15:46 |
| 31/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004069-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/05/2022 15:46 |
| 31/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004069-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/05/2022 15:46 |
| 31/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004069-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/05/2022 15:46 |
| 31/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004068-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/05/2022 15:42 |
| 31/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004068-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/05/2022 15:42 |
| 31/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004068-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/05/2022 15:42 |
| 31/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004068-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/05/2022 15:42 |
| 24/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 20/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.068, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/05/2022 |
Mero expediente
1. Tratam-se de Apelações interpostas por CRM REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA e CLEUDO DA ROCHA MENDONÇA JÚNIOR contra Sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, que, na ação de cobrança nº 0703886-95.2019.8.01.0001, ajuizada por ANIBAL SILVA FORTE, julgou parcialmente procedente o pedido autoral para condenar os réus, solidariamente, a pagarem ao autor o débito constante nas notas promissórias juntadas aos autos. Condenou-os ainda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. 2. Estabelece o art. 98, caput, do CPC/2015, que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 3.Com efeito, a assistência judiciária gratuita foi instituída para possibilitar que todos possam ter acesso amplo e irrestrito à atividade jurisdicional, e só deve auferir de seus benefícios aquele que efetivamente não é detentor de condições para arcar com os custos do processo, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família. 4. No caso concreto, observo que os apelantes não comprovaram inequivocamente o alegado estado de hipossuficiência financeira, para fins de concessão do benefício. 5. Assim, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC/2015, faculto aos apelantes o prazo de 05 (cinco) dias para que complementem o presente recurso, promovendo a juntada de documentos que comprovem o seu alegado estado de hipossuficiência financeira, mediante apresentação de declarações de Imposto de Renda (IRPF) dos últimos 03 (três) anos, extrato de conta bancária ou afins, fatura de cartão de crédito, etc. para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, sob pena de não conhecimento do recurso, ex vi do art. 932, inciso III e parágrafo único, do CPC/2015. Intime-se. Cumpra-se. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 02/05/2022 |
Decorrido prazo
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| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 20/04/2022 |
Expedição de Certidão
0703886-95.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.048 de 20 de abril de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, II, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 20 de abril de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 19/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 19/04/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0703886-95.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 18/04/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 18/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 18/04/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 29/06/2022 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/08/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento aos Apelos, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC). |