| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705420-69.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Apelante: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  MARCELO NEUMANN |
| Apelada: |
Maria José Mitonio da Silva
Advogada:  DARA MELLO FERREIRA Advogado:  Felipe Henrique de Souza Advogada:  Caroline Silva do Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 20/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/02/2026 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que a decisão proferida às páginas 557/559, transitou em julgado para Maria José Mitonio da Silva , no dia 13/02/2026. |
| 19/12/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 18/12/2025 |
Ato ordinatório
Por este ato, as partes ficam devidamente intimadas do teor da decisão proferida às páginas 557/559, com a seguinte parte dispositiva: "Assim exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Intimem-se." |
| 20/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 20/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/02/2026 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que a decisão proferida às páginas 557/559, transitou em julgado para Maria José Mitonio da Silva , no dia 13/02/2026. |
| 19/12/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 18/12/2025 |
Ato ordinatório
Por este ato, as partes ficam devidamente intimadas do teor da decisão proferida às páginas 557/559, com a seguinte parte dispositiva: "Assim exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Intimem-se." |
| 10/12/2025 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20250000017848, com 3 folhas. |
| 09/12/2025 |
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal)
Em suma, o presente recurso é manifestamente inadmissível. Assim exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Intimem-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 01/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10022985-3 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 01/12/2025 09:14 |
| 10/11/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 04/11/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude de inconsistências, o SAJ-SG não está gerando o relatório das publicações que são enviadas para o DJEN, desde o dia 28/10/25. |
| 30/10/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte Agravada, Banco do Brasil S.A, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso interposto. |
| 30/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Apelada, Maria José Mitonio da Silva interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 29/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10021030-3 Tipo da Petição: Agravo Interno Cível Data: 29/10/2025 14:08 |
| 29/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10021030-3 Tipo da Petição: Agravo Interno Cível Data: 29/10/2025 14:08 |
| 29/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10021030-3 Tipo da Petição: Agravo Interno Cível Data: 29/10/2025 14:08 |
| 29/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10021030-3 Tipo da Petição: Agravo Interno Cível Data: 29/10/2025 14:08 |
| 07/10/2025 |
Expedição de Certidão
Feitos - Divulgada Decisão Monocrática (PUBLICAÇÃO) |
| 03/10/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 03/10/2025 |
Negado seguimento a Recurso
Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, "b", do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 19/09/2025 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Certifico e dou fé que, no dia 10/09/2025, foi julgado no Superior Tribunal de Justiça o Tema 1.300 (REsp ns. 2162198, 2162222, 2162223 e 2162323), cujo Acórdão, disponibilizado no Djen de 17/09/2025, poderá ser acessado, na íntegra, por meio do link https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=335117493®istro_numero=202402921861&peticao_numero=&publicacao_data=20250918&formato=PDF, com a fixação da seguinte tese: "IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Tese: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC." O referido é verdade. |
| 11/04/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.758, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/04/2025 |
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo - Tema 1300
Logo, pendente a discussão sobre matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam o mérito do Tema 1300 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1040 e seguintes do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retorne-se estes autos em conclusão. Publique-se e intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 07/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10006100-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 07/04/2025 09:53 |
| 18/03/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.740, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/03/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Banco do Brasil por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 12/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 368/396) interposto por Maria José Mitonio da Silva foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 365). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 19). O referido é verdade. |
| 12/03/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0705420-69.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 12/03/2025 Relator(a): Desª. Regina Ferrari Rio Branco-AC, 12 de março de 2025 |
| 12/03/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: interposição de recurso em instância superior. Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 11/03/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 11/03/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - RECURSO -TRIBUNAIS SUPERIORES |
| 07/02/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia do Evangélico) |
| 07/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restaram suspensos. |
| 16/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10017637-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 16/12/2024 15:27 |
| 16/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10017637-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 16/12/2024 15:27 |
| 09/12/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.678, de 09/12/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.678, pp. 4 a 13, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 06/12/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 06/12/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 05/12/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, PROVER O APELO E JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, 93). |
| 02/12/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 04/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 25/10/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 25/10/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0705420-69.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 18/10/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 22/10/2024 |
Expedição de Certidão
0705420-69.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.647, de 22 de outubro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 18/10/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/12/2024 |
Recurso Especial |
| 07/04/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 29/10/2025 |
Agravo Interno Cível |
| 01/12/2025 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Lois Arruda |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 05/12/2024 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, PROVER O APELO E JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, 93). |