| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0708813-12.2016.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara da Familia | Maha Kouzi Manasfi e Manasfi | - |
| Apelante: |
Francisco Josimar da Silva Bezerra
Advogado:  Lilyanne de Farias dos Santos |
| Apelada: |
Joana Raimunda Ribeiro da Silva
Advogado:  Claudio Diogenes Pinheiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000893, com 8 folhas. |
| 12/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 12/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/04/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão de pp. 3889/396 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 26 de março de 2021. |
| 10/04/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifico o Feriado Estadual - Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/200), no dia 8 de março de 2021 (segunda feira), disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de de janeiro de 2021. Rio Branco, 5 de abril de 2021. Belª Márcia Cristina dos Santos Salazar Cabral da Cunha Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000893, com 8 folhas. |
| 12/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 12/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/04/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão de pp. 3889/396 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 26 de março de 2021. |
| 10/04/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifico o Feriado Estadual - Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/200), no dia 8 de março de 2021 (segunda feira), disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de de janeiro de 2021. Rio Branco, 5 de abril de 2021. Belª Márcia Cristina dos Santos Salazar Cabral da Cunha Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 03/03/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Divulgação de Acórdão) Certifico e dou fé que, o Acórdão referente aos autos em epígrafe foi disponibilizado eletronicamente no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.783, nesta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/03/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento parcial às Apelações, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 02/12/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.728, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/11/2020 |
Mero expediente
1. Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC/2015, e considerando a alegação de matéria cujo acolhimento, em tese, pode resultar no extinção do processo, sem resolução de mérito, faculto à parte apelante, o prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação sobre a preliminar de sentença ultra petita suscitada nas contrarrazões, pp. 340/350, na forma do art. 933 do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos para elaboração de voto e inclusão em pauta de julgamento. 3. Cumpra-se. |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 16/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008481-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 16/10/2020 10:14 |
| 06/10/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.691, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/10/2020 |
Mero expediente
1. Da análise dos autos constato que, da sentença (pp. 295/308), foram interpostos recursos, porém, a parte apelada, Francisco Josimar da Silva Bezerra, não fora intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto por Joana Raimunda Ribeiro da Silva, pp. 311/319. 2. Assim, proceda-se sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Cumpra-se. |
| 09/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo para apresentação de requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no art. 35-D do RITJ/AC.. |
| 30/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.624 de 30/06/2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: "Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação. Esta ata de distribuição serve como Certidão para fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJ/AC". |
| 26/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 26/06/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 26/06/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
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| 25/06/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 25/06/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 3ª Vara da Familia |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/10/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Regina Ferrari |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 02/03/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento parcial às Apelações, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |