| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0710900-62.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara de Fazenda Pública | Mirla Regina da Silva | - |
| Apelante: |
Transmissora Acre Spe S.a
Advogado:  GUSTAVO TANACA Advogado:  Vagner Pellegrini |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Luiz Rogério Amaral Colturato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 29/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/07/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que o Acórdão (páginas 192/212, da apelação) transitou em julgado para o Estado do Acre, no dia 28/02/2025. Certifico outrossim que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 316/318, transitou em julgado para a Transmissora Acre SPE S.A, no dia 24/07/2025. |
| 02/07/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 27/06/2025 |
Recurso Especial não admitido
Assim exposto, INADMITO o recurso especial interposto (art. 1.030, V, do Código de Processo Civil). Intime-se a recorrente por meio do advogado Lucas Leão Castilho, OAB/SP n. 371.282. |
| 29/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 29/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/07/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que o Acórdão (páginas 192/212, da apelação) transitou em julgado para o Estado do Acre, no dia 28/02/2025. Certifico outrossim que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 316/318, transitou em julgado para a Transmissora Acre SPE S.A, no dia 24/07/2025. |
| 02/07/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 27/06/2025 |
Recurso Especial não admitido
Assim exposto, INADMITO o recurso especial interposto (art. 1.030, V, do Código de Processo Civil). Intime-se a recorrente por meio do advogado Lucas Leão Castilho, OAB/SP n. 371.282. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 06/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10010292-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 06/06/2025 11:24 |
| 30/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/05/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 20/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 219/229) interposto por Transmissora Acre Spe S.a foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 231/235). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 230). O referido é verdade. |
| 24/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0710900-62.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 15/04/2025 Relatora: Desª. Regina Ferrari |
| 15/04/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 02/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 02/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS |
| 31/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001505-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 31/01/2025 09:19 |
| 31/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001505-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 31/01/2025 09:19 |
| 31/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001505-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 31/01/2025 09:19 |
| 31/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001505-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 31/01/2025 09:19 |
| 31/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001505-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 31/01/2025 09:19 |
| 28/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/12/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 17/12/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 17/12/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 13/12/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 25/11/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 08/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 04/10/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 02/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08009511-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 01/10/2024 14:53 |
| 27/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/09/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha dk15ym. |
| 27/09/2024 |
Expedição de Certidão
0710900-62.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.630, de 27 de setembro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 26/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0710900-62.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 25/09/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 26/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 25/09/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/10/2024 |
Requerimento |
| 31/01/2025 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 06/06/2025 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Lois Arruda |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/12/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |