| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712401-22.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Apelado: |
Carlos Alberto Simão Antonio
Advogado:  Thommi Mauro Zanette Fiorenza Advogado:  Horácio Barbosa Júnior Advogado:  Felipe Henrique de Souza Advogado:  Luiz Meireles Maia Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 08/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 15/07/2024 |
Mero expediente
Trata-se de Recurso Especial que permanece suspenso (fls. 1640/1645) neste Tribunal em virtude do Tema 1033, de Recurso Repetitivo do Superior Tribunal de Justiça. Analisando os autos, verifico a juntada da Decisão do Supremo Tribunal Federal, a qual fixa a tese de repercussão geral do Tema 1033 no julgamento do RE 666.094/DF,soba relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso. Ocorre que este Recurso Especial está sobrestado em razão do Tema 1033, de Recurso Repetitivo do STJ, aguardando julgamento do REsp nº 1801615/SP e REsp n.º 1774204/RS, sob Relatoria do Ministro Raul Araújo e não pelo tema de repercussão geral julgado pelo STF. Dito isso, determino a exclusão do documentos de fls. 1647/1773, e a colocação dos autos na fila de trabalho adequada, a aguardar o julgamento do Tema 1033 do STJ. Publique-se e intime-se. |
| 27/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 08/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 15/07/2024 |
Mero expediente
Trata-se de Recurso Especial que permanece suspenso (fls. 1640/1645) neste Tribunal em virtude do Tema 1033, de Recurso Repetitivo do Superior Tribunal de Justiça. Analisando os autos, verifico a juntada da Decisão do Supremo Tribunal Federal, a qual fixa a tese de repercussão geral do Tema 1033 no julgamento do RE 666.094/DF,soba relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso. Ocorre que este Recurso Especial está sobrestado em razão do Tema 1033, de Recurso Repetitivo do STJ, aguardando julgamento do REsp nº 1801615/SP e REsp n.º 1774204/RS, sob Relatoria do Ministro Raul Araújo e não pelo tema de repercussão geral julgado pelo STF. Dito isso, determino a exclusão do documentos de fls. 1647/1773, e a colocação dos autos na fila de trabalho adequada, a aguardar o julgamento do Tema 1033 do STJ. Publique-se e intime-se. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 09/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/05/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 09/05/2024 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Em razão do julgamento do Tema 1033, pelo STJ |
| 27/12/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 27/12/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: em razão da posse do Desembargador Luiz Camolez no cargo de vice-presidente do TJ/AC para o Biênio 2023/2025. |
| 16/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.204, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/12/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 15/12/2022 |
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo - Tema 1033
Decisão Interlocutória Trata-se de Recurso Especial (fls. 1520/1537) interposto pelo Banco do Brasil S.A., consoante os termos do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face do Acórdão de fls. 1507/1518 da Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, que desproveu o Apelo interposto pelo ora recorrente nos autos do Cumprimento Individual de Sentença Coletiva nº. 0712401-22.2019.8.01.0001. No presente caso, o recurso versa, dentre outros assuntos, sobre interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas, cuja matéria já se encontra submetida a análise do Superior Tribunal de Justiça, por meio dos Recursos Especiais n.ºs 1801615 / SP e 1774204 / RS Tema 1033, de relatoria do Ministro Raul Araújo. Desse modo, a estar a matéria ainda sob discussão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam o mérito do Tema 1033 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retorne-se estes autos em conclusão. Publique-se e intime-se. |
| 08/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009730-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/12/2022 13:26 |
| 08/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009730-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/12/2022 13:26 |
| 07/10/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 07/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu o prazo sem a apresentação das contrarrazões pelas partes Recorridas. O referido é verdade. |
| 14/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.144, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 12/09/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes recorridas Nady de Castro Castelo Oliveira e outros, por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 12/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 1520/1537) interposto por Banco do Brasil S/A. foi protocolado tempestivamente, no dia 27/07/2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 1538/1542). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 1296/1301 ). O referido é verdade. |
| 08/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 06/09/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/09/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0712401-22.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 01/09/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 01/09/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 30/08/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 30/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 30/08/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: ABRIL - 14 e 15/04/2022, quinta e sexta-feira, Semana Santa, (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 -); 21/04/2022, quinta-feira, Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021)); 22/04/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022); MAIO - 09 a 12/05/2022, segunda a quinta-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; JUNHO - 15/06/2022, quarta-feira, Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); 16/06/2022, quinta-feira, Corpus Christi (Portaria ME nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia); 17/06/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 994/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 7.077, às páginas 148, de 02 de junho de 2022; AGOSTO - 12/08/2022, sexta-feira, Dia do Advogado (adiado do dia 11, nos termos da Lei 2.126/209 - por analogia - c/c art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual 221, de 30/12/2010).. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a Marisa Queiroz de Souza e Outros encerrou em 29/07/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte Banco do Brasil S/A encerraria em 29/07/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 1520/1542 protocolizado em 27/07/2022. |
| 27/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005833-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/07/2022 10:19 |
| 27/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005833-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/07/2022 10:19 |
| 27/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005833-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/07/2022 10:19 |
| 27/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005833-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/07/2022 10:19 |
| 27/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005833-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/07/2022 10:19 |
| 06/07/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar as preliminares arguidas e no mérito negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator." |
| 29/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08002397-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 27/05/2022 15:32 |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 12/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 31/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 31/03/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.029, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/03/2022 |
Mero expediente
1. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, nos termos do art. 178, I, do CPC/2015. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 27/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000338-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 26/01/2022 13:19 |
| 18/01/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Católico, Comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 e Lei º 3.137/2016, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 18/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 16/12/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.971, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/12/2021 |
Mero expediente
1. Em atenção ao princípio da não-surpresa, pelo qual o julgador não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado à parte oportunidade de se manifestar (arts. 9º, 10º e 933, todos do CPC/2015), assinalo ao Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre as preliminares suscitadas nas contrarrazões (pp. 1461/1463). 2. Intime-se. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 06/12/2021 |
Decorrido prazo
|
| 06/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 25/11/2021 |
Expedição de Certidão
0712401-22.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.957 de 25 de novembro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 25 de novembro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 24/11/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0712401-22.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 23/11/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 23/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 23/11/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 1001358-47.2021.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/01/2022 |
Manifestação |
| 27/05/2022 |
Parecer do MP |
| 27/07/2022 |
Recurso Especial |
| 07/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 06/07/2022 | Julgado | Decide a Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar as preliminares arguidas e no mérito negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator." |