0712401-22.2019.8.01.0001
Classe
Apelação Cível
Assunto
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0712401-22.2019.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 5ª Vara Cível Olivia Maria Alves Ribeiro -

Partes do Processo

Apelante:  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues  
Apelado:  Carlos Alberto Simão Antonio
Advogado:  Thommi Mauro Zanette Fiorenza  
Advogado:  Horácio Barbosa Júnior  
Advogado:  Felipe Henrique de Souza  
Advogado:  Luiz Meireles Maia Neto  

Movimentações

Data Movimento
27/04/2025 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria
24/04/2025 Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027
08/04/2025 Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
08/04/2025 Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria .
15/07/2024 Mero expediente
Trata-se de Recurso Especial que permanece suspenso (fls. 1640/1645) neste Tribunal em virtude do Tema 1033, de Recurso Repetitivo do Superior Tribunal de Justiça. Analisando os autos, verifico a juntada da Decisão do Supremo Tribunal Federal, a qual fixa a tese de repercussão geral do Tema 1033 no julgamento do RE 666.094/DF,soba relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso. Ocorre que este Recurso Especial está sobrestado em razão do Tema 1033, de Recurso Repetitivo do STJ, aguardando julgamento do REsp nº 1801615/SP e REsp n.º 1774204/RS, sob Relatoria do Ministro Raul Araújo e não pelo tema de repercussão geral julgado pelo STF. Dito isso, determino a exclusão do documentos de fls. 1647/1773, e a colocação dos autos na fila de trabalho adequada, a aguardar o julgamento do Tema 1033 do STJ. Publique-se e intime-se.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
26/01/2022 Manifestação
27/05/2022 Parecer do MP
27/07/2022 Recurso Especial
07/12/2022 Pedido de Habilitação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
06/07/2022 Julgado Decide a Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar as preliminares arguidas e no mérito negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator."