| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0713063-83.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Gustavo Sirena | - |
| Apelante: |
União Educacional do Norte
Advogado:  Luiz Henrique Coelho Rocha Advogado:  Daniel Matheus Costa de Macedo |
| Apelada: | Rhavilla Revanne Maia Neves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 15/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/09/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 27/04/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 15/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 15/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/09/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 27/04/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico a suspensão dos prazos processuais neste Tribunal de Justiça, em razão das enchentes, nos dias 24 e 27 a 31 de março, bem como do dia 3 a 5 de abril de 2023, conforme Portarias nº 1062/2023, nº 1088/2023 e nº 1177/2023, disponibilizadas, respectivamente, nos Diários da Justiça Eletrônicos nº 7.269 (28.03.2023), nº 7.270 (29.03.2023) e nº 7.274 (04.04.2023) O referido é verdade. |
| 18/04/2023 |
Expedição de Certidão
Feriado - Páscoa-2023 |
| 30/03/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.271, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/03/2023 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito parcialmente o presente Recurso Especial, tendo em vista a possível violação ao art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se |
| 27/02/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 24/02/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi a alteração de relatoria do presente feito ao Desembargador Luís Camolez, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2023/2025. O referido é verdade. |
| 23/02/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: em razão da posse do Desembargador Luís Camolez no cargo de vice-presidente |
| 17/02/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Encaminhado para Distribuição |
| 17/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem manifestação da parte recorrida. Outrossim, nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Distribuição para alteração da relatoria. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 13/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 08/11/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADOS |
| 20/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 20/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.169, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 19/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/10/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Rhavilla Revanne Maia Neves por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso interposto nos autos. |
| 18/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 125/141) interposto por União Educacional do Norte foi protocolado tempestivamente em 29.09.2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 136/141). Quanto à representação processual, encontra-se regular (páginas 43/44). O referido é verdade. |
| 17/10/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0713063-83.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 17/10/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 17/10/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 17/10/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 30/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007747-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 29/09/2022 15:57 |
| 30/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007747-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 29/09/2022 15:57 |
| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADO - 12 DE OUTUBRO DE 2022 - NOSSA SENHORA DE APARECIDA |
| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.149, DE 21/9/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.149, p. 2 a 8, de 21 de setembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 20/09/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 19/09/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 31/08/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 29/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006875-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/08/2022 09:36 |
| 29/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006875-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/08/2022 09:36 |
| 29/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006875-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/08/2022 09:36 |
| 23/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 23/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.131, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 21/08/2022 |
Mero expediente
1. Trata-se de Apelação interposta por União Educacional do Norte - UNINORTE em face de Sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, que, na ação de execução de título extrajudicial, que move em desfavor de Rhavilla Revanne Maia Neves, julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Compulsando os autos, não se verifica o recolhimento do preparo recursal, embora a parte apelante tenha informado a juntada da comprovação de tal recolhimento. 3. Como cediço, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC/2015, o comprovante do preparo deve se fazer acompanhar das razões do Apelo, sob pena de deserção. Não obstante, poderá a parte fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, desde que o faça recolhendo o dobro do valor (art. 1007, § 4º, do CPC/2015). 4. Nessas condições, considerando que a não comprovação do preparo, quando da interposição do recurso, dá ensejo à deserção, mas em razão do princípio da não surpresa (art. 10, CPC/2015) e, ainda, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, determino a intimação da parte apelante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção, ex vi do art. 1.007, § 4º, CPC/2015. Cumpra-se. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 25/07/2022 |
Decorrido prazo
|
| 25/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 08/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 08/07/2022 |
Expedição de Certidão
0713063-83.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.100, de 08 de julho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 8 de julho de 2022. |
| 06/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0713063-83.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 06/07/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 06/07/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/08/2022 |
Requerimento |
| 29/09/2022 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 19/09/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC). |