0713216-48.2021.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0713216-48.2021.8.01.0001 (Principal) Rio Branco Vara de Execução Fiscal Lois Carlos Arruda (fora de uso) -

Partes do Processo

Apelante:  Transmissora Acre Spe S.a
Advogado:  Vagner Pellegrini  
Apelado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Luís Rafael Marques de Lima  

Movimentações

Data Movimento
16/09/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
16/09/2025 Arquivado Definitivamente
16/09/2025 Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática proferida às páginas 286/290, transitou em julgado para Transmissora Acre Spe S.a, no dia 16/09/2025.
22/08/2025 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br.
20/08/2025 Recurso Especial não admitido
III Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Por fim, determino que as publicações relativas à Transmissora Acre SPE S.A. sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado Lucas Leão Castilho OAB/SP 371.282. Intimem-se. Publique-se. Rio Branco-Acre, 19 de agosto de 2025. Desª. Regina Ferrari Vice-Presidente TJAC
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
22/01/2025 Requerimento
20/03/2025 Embargos de Declaração
06/05/2025 Razões/Contrarrazões
14/05/2025 Requerimento
03/06/2025 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
05/08/2025 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Elcio Mendes 
Lois Arruda 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
07/03/2025 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC).
08/05/2025 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC)."