0800007-86.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Intimação / Notificação
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0011566-61.2008.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica - -

Partes do Processo

Agravante:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Alekine Lopes dos Santos 
Agravado:  VT Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado:  Marivaldo Gonçalves Bezerra  
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Movimentações

Data Movimento
02/02/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
02/02/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de fevereiro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
02/02/2023 Juntada de Outros documentos
01/02/2023 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
01/02/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 2506/2510, TRANSITOU EM JULGADO em 25 de janeiro de 2023.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
31/10/2022 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
24/10/2022 Julgado PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTA PRECATÓRIA. ACOMPANHAMENTO. PROVIMENTO 18/2021. COGER. RECURSO PROVIDO. 1. Superado o entendimento anterior externado pelo Conselho Nacional de Justiça de atribuir à parte a distribuição da carta precatória, a Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal editou o Provimento COGER nº 18, publicado em 14.10.2021, que conferiu nova redação aos arts. 268, 269 e 278, do Provimento 16/2016, passando o art. 278 a vigorar da seguinte forma:: "Art. 278. Na hipótese de cartas precatórias expedidas para outros Tribunais, independentemente da parte interessada ser beneficiária da justiça gratuita ou não, o encaminhamento da respectiva carta fica a cargo da unidade judicial e será remetida de acordo com o procedimento adotado pela unidade de destino." 2. Agravo de Instrumento provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0800007-86.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,à unanimidade, pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 05 de outubro de 2022.