| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0800063-45.2024.8.01.0002 (Principal) | Cruzeiro do Sul | Vara da Infância e da Juventude | José Leite de Paula Neto | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Harlem Moreira de Sousa |
| Apelado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Leonardo Honorato Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, de ordem da Subsecretaria de Apoio às Sessões, para fins de informação e registro, a juntada automática de Requerimento nestes autos. Certifica-se, também, que não existindo recursos pendentes de julgamento no Órgão Julgador/Câmara, bem como não mais existindo prazos abertos para manifestação das partes e ainda, certificado o Trânsito em Julgado do Acórdão, estes autos foram encerrados nesta Instância e, ato seguinte, devolvidos ao Juízo de Origem, em data anterior à protocolização do Requerimento e, no caso de Agravo de Instrumento, comunicada a Decisão (Colegiada) ao Juízo de Origem, via Malote Digital, para prosseguimento. Certifica-se, por fim, de ordem, que as Petições, após a baixa dos autos, deverão ser protocolizadas diretamente na Instância correta - 1º Grau. |
| 14/03/2026 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.08002559-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 14/03/2026 16:23 |
| 25/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 25/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/02/2026 |
Expedição de Certidão
1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão, no dia 13 de fevereiro de 2026. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul |
| 16/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, de ordem da Subsecretaria de Apoio às Sessões, para fins de informação e registro, a juntada automática de Requerimento nestes autos. Certifica-se, também, que não existindo recursos pendentes de julgamento no Órgão Julgador/Câmara, bem como não mais existindo prazos abertos para manifestação das partes e ainda, certificado o Trânsito em Julgado do Acórdão, estes autos foram encerrados nesta Instância e, ato seguinte, devolvidos ao Juízo de Origem, em data anterior à protocolização do Requerimento e, no caso de Agravo de Instrumento, comunicada a Decisão (Colegiada) ao Juízo de Origem, via Malote Digital, para prosseguimento. Certifica-se, por fim, de ordem, que as Petições, após a baixa dos autos, deverão ser protocolizadas diretamente na Instância correta - 1º Grau. |
| 14/03/2026 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.08002559-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 14/03/2026 16:23 |
| 25/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 25/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/02/2026 |
Expedição de Certidão
1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão, no dia 13 de fevereiro de 2026. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul |
| 13/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), os prazos processuais restam suspensos. |
| 02/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/11/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Alessandra Garcia Marques Manifestação sem parecer exarado |
| 27/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08027700-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 27/11/2025 13:54 |
| 21/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/11/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 21/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/11/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 21/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Feriado Dia da Justiça (Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, art. 37, § 1º, II), no dia 8 de dezembro de 2025 (segunda feira), disposto no Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.696, de 8 de janeiro de 2025 |
| 21/11/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.905, de 21/11/2025) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado/veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.905, sendo considerado publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação/disponibilização no DJe (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 19/11/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data, 19/11/2025, procedemos à remessa do Acórdão (ementa), à Coordenadoria do Parque Gráfico deste Tribunal, para efeito de PUBLICAÇÃO/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/11/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide o **, à unanimidade, negar provimento ao Recurso. |
| 13/11/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. para Relator Designado |
| 03/11/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. para Relator Designado |
| 03/11/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Roberto Barros, Relator designado para lavratura do Acórdão. |
| 03/11/2025 |
Expedição de Certidão
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, EM QUORUM AMPLIADO, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR ROBERTO BARROS, AUTOR DO PRIMEIRO VOTO DIVERGENTE, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES ELCIO MENDES, WALDIRENE CORDEIRO E JÚNIOR ALBERTO. VENCIDO O DES. LOIS ARRUDA, RELATOR, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DESIGNADO PARA LAVRATURA DO ACORDÃO, DES. ROBERTO BARROS. |
| 03/11/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 03/11/2025 |
Mérito
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, EM QUORUM AMPLIADO, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR ROBERTO BARROS, AUTOR DO PRIMEIRO VOTO DIVERGENTE, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES ELCIO MENDES, WALDIRENE CORDEIRO E JÚNIOR ALBERTO. VENCIDO O DES. LOIS ARRUDA, RELATOR, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DESIGNADO PARA LAVRATURA DO ACORDÃO, DES. ROBERTO BARROS. |
| 23/10/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO que nesta data, intimei o Ministério Público (MP), Defensoria Pública (DPE), a Procuradoria Geral do Estado do Acre (PGE), Autarquias e o Município de Rio Branco, todos através de seus respectivos e-mails cadastrados, da Pauta de Julgamento da 5ª Sessão Extraordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 03.11.2025, (segunda-feira), às 9h, na Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível. |
| 23/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico, de ordem, que este feito, foi incluído na Pauta de Julgamentos da 5ª Sessão Extraordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 03.11.2025 (segunda-feira), às 9h, conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. Certifico, outrossim, que a referida Pauta de Julgamentos foi devidamente disponibilizada, eletronicamente, no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.886, de 22.10.2025. Certifico, por fim, que as sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 17/10/2025 |
Expedição de Certidão
"APÓS VOTAR O DES. LOIS ARRUDA, RELATOR, PELO PROVIMENTO AO RECURSO, DIVERGIU O DES. ROBERTO BARROS, QUE VOTOU PELO DESPROVIMENTO, SENDO ACOMPANHADO PELO DES. ELCIO MENDES. NÃO OBTIDA A UNANIMIDADE, O JULGAMENTO TERÁ CONTINUIDADE EM QUÓRUM AMPLIADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC, SENDO SORTEADO OS SEGUINTES DESEMBARGADORES: 1°LUÍS CAMOLEZ, 2º WALDIRENE CORDEIRO, 3° JÚNIOR ALBERTO E 4º FRANCISCO DJALMA. JULGAMENTO SUSPENSO EM 16/10/2025". |
| 17/10/2025 |
Expedição de Certidão
"APÓS VOTAR O DES. LOIS ARRUDA, RELATOR, PELO PROVIMENTO AO RECURSO, DIVERGIU O DES. ROBERTO BARROS, QUE VOTOU PELO DESPROVIMENTO, SENDO ACOMPANHADO PELO DES. ELCIO MENDES. NÃO OBTIDA A UNANIMIDADE, O JULGAMENTO TERÁ CONTINUIDADE EM QUÓRUM AMPLIADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC, SENDO SORTEADO OS SEGUINTES DESEMBARGADORES: 1°LUÍS CAMOLEZ, 2º WALDIRENE CORDEIRO, 3° LUÍS CAMOLEZ E 4º FRANCISCO DJALMA. JULGAMENTO SUSPENSO EM 16/10/2025". |
| 16/10/2025 |
Adiado
Próxima pauta: 03/11/2025 12:00:00 |
| 07/10/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO que nesta data, intimei o Ministério Público (MP), Defensoria Pública (DPE), a Procuradoria Geral do Estado do Acre (PGE), Autarquias e o Município de Rio Branco, todos através de seus respectivos e-mails cadastrados, da Pauta de Julgamento da 30ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 16.10.2025, (quinta-feira), às 9h, na Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível. |
| 07/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico, de ordem, que este feito, foi incluído na Pauta de Julgamentos da 30ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 16.10.2025 (quinta-feira), às 9h, conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. Certifico, outrossim, que a referida Pauta de Julgamentos foi devidamente disponibilizada, eletronicamente, no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.875, de 07.10.2025. Certifico, por fim, que as sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 03/10/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 01/10/2025 |
Mero expediente
Despacho Inclusa-se em pauta para continuidade do julgamento. |
| 24/07/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDAO DE VISTA |
| 24/07/2025 |
Pedido de Vista
"Após votar o relator pelo provimento do Recurso, pediu vista antecipada dos autos o Des. Roberto Barros, reservando-se a votar após o voto vista, o Des. Elcio Mendes. Suspenso o Julgamento em 24.07.2025". Próxima pauta: 16/10/2025 09:00 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 15/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Publicação da Pauta de Julgamento |
| 15/07/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 19ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 24.07.2025 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 14/07/2025 |
Para Julgamento
Para 24/07/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc.à Ger. de Apoio à Sessões Jud. e Administrativ |
| 27/05/2025 |
Pedido de inclusão
Peço dia para julgamento. |
| 22/05/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 26/03/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
|
| 25/03/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Ubirajara Braga de Albuquerque Manifestação sem parecer exarado |
| 25/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08016711-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/03/2025 13:43 |
| 18/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/02/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 06/02/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.715, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/02/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 04/02/2025 |
Mero expediente
D E S P A C H O 1. Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo ESTADO DO ACRE, alegando inconformismo com a Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC, que, na Ação Civil Pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, julgou procedente a pretensão autoral para condenar o Estado do Acre na obrigação de fazer consistente em, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, promover a adequação da estrutura física da Escola Antônio Rodrigues da Silva, localizada na Comunidade Passo da Pátria, na Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade, às margens do Rio Liberdade, na zona rural ribeirinha de Cruzeiro do Sul/AC, com as seguintes obrigações: 1) construir cerca ou muro em torno de toda área escolar, que impossibilite o acesso de animais nas dependências da escola; 2) construir um novo banheiro, em quantidade suficiente; 3) fornecer energia elétrica por meio de placa solar ou gerador; 4) equipar a cozinha com todos os móveis necessários à preservação dos alimentos e a prevenção da contaminação dos utensílios, tais como armários, freezer e prateleiras. 2. Havendo interesse público, ouça-se a Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo legal de 30 (trinta) dias (art. 178, I, do Código de Processo Civil). 3. Vinda a manifestação, ou findo o prazo, façam os autos conclusos para julgamento. 4. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
|
| 03/02/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 03/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08014400-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 03/02/2025 10:07 |
| 23/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/01/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos as partes, para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha rovzvy. |
| 09/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 07/01/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/01/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0800063-45.2024.8.01.0002 Classe: Apelação Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 07/01/2025 Relator: Des. Lois Arruda |
| 07/01/2025 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2294 - Lois Arruda |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2025 |
Parecer do MP |
| 25/03/2025 |
Parecer do MP |
| 27/11/2025 |
Parecer do MP |
| 14/03/2026 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Lois Arruda |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Elcio Mendes |
| 4º | Waldirene Cordeiro |
| 5º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 03/11/2025 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, EM QUORUM AMPLIADO, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR ROBERTO BARROS, AUTOR DO PRIMEIRO VOTO DIVERGENTE, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES ELCIO MENDES, WALDIRENE CORDEIRO E JÚNIOR ALBERTO. VENCIDO O DES. LOIS ARRUDA, RELATOR, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DESIGNADO PARA LAVRATURA DO ACORDÃO, DES. ROBERTO BARROS. |