0800063-45.2024.8.01.0002 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Infraestrutura
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0800063-45.2024.8.01.0002 (Principal) Cruzeiro do Sul Vara da Infância e da Juventude José Leite de Paula Neto -

Partes do Processo

Apelante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Harlem Moreira de Sousa  
Apelado:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Leonardo Honorato Santos 

Movimentações

Data Movimento
16/03/2026 Expedição de Certidão
Certifica-se, de ordem da Subsecretaria de Apoio às Sessões, para fins de informação e registro, a juntada automática de Requerimento nestes autos. Certifica-se, também, que não existindo recursos pendentes de julgamento no Órgão Julgador/Câmara, bem como não mais existindo prazos abertos para manifestação das partes e ainda, certificado o Trânsito em Julgado do Acórdão, estes autos foram encerrados nesta Instância e, ato seguinte, devolvidos ao Juízo de Origem, em data anterior à protocolização do Requerimento e, no caso de Agravo de Instrumento, comunicada a Decisão (Colegiada) ao Juízo de Origem, via Malote Digital, para prosseguimento. Certifica-se, por fim, de ordem, que as Petições, após a baixa dos autos, deverão ser protocolizadas diretamente na Instância correta - 1º Grau.
14/03/2026 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.08002559-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 14/03/2026 16:23
25/02/2026 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
25/02/2026 Arquivado Definitivamente
24/02/2026 Expedição de Certidão
1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão, no dia 13 de fevereiro de 2026. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
03/02/2025 Parecer do MP
25/03/2025 Parecer do MP
27/11/2025 Parecer do MP
14/03/2026 Requerimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Lois Arruda 
Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Waldirene Cordeiro 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
03/11/2025 Julgado ”DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, EM QUORUM AMPLIADO, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR ROBERTO BARROS, AUTOR DO PRIMEIRO VOTO DIVERGENTE, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES ELCIO MENDES, WALDIRENE CORDEIRO E JÚNIOR ALBERTO. VENCIDO O DES. LOIS ARRUDA, RELATOR, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DESIGNADO PARA LAVRATURA DO ACORDÃO, DES. ROBERTO BARROS”.