0801483-93.2021.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0801483-93.2021.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara de Fazenda Pública Lois Carlos Arruda (fora de uso) -

Partes do Processo

Apelante:  Município de Rio Branco
Procª. Munic.: Andressa Schulz Calado 
Apelada:  Maria de Nazare Gomes Ribeiro

Movimentações

Data Movimento
30/05/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
30/05/2025 Arquivado Definitivamente
30/05/2025 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos digitais, pp. 62/75, no dia 29 de maio de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.
01/04/2025 Juntada de Informações
Sem complemento
01/04/2025 Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível)
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
27/03/2025 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). IMPEDIMENTO: DESEMBARGADOR LOIS ARRUDA.