0802409-11.2020.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0802409-11.2020.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara de Fazenda Pública Lois Carlos Arruda (fora de uso) -

Partes do Processo

Apelante:  Município de Rio Branco
Procª. Munic.: Andressa Schulz Calado 
Apelado:  Reny Pereira Pontes

Movimentações

Data Movimento
09/01/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
09/01/2025 Arquivado Definitivamente
09/01/2025 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 60/72, transitou em julgado em 16/12/2024.
27/11/2024 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08011700-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 27/11/2024 09:24
22/10/2024 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
14/09/2024 Manifestação
27/11/2024 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Nonato Maia 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/10/2024 Julgado "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)".