| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0802764-84.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | Vara de Execução Fiscal | Lois Carlos Arruda (fora de uso) | - |
| Apelante: |
Município de Rio Branco
Procª. Munic.: Andressa Schulz Calado |
| Apelado: | Mamede Lopes Bezerra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 24/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos digitais, pp. 60/73, no dia 23 de abril de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco. |
| 26/02/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, nos termos do art. 183 do novo CPC c/c art. 9º, § 1º da Lei 11.419/2006, procedi a intimação do Município de Rio Branco eletronicamente pelo e-mail cartorioeletronico.pgmrb@gmail.com, encaminhando mandado de intimação para ciência do acórdão constando a respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. CERTIFICO, também, que o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme o art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006. O referido é verdade e dou fé. |
| 26/02/2025 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) |
| 24/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 24/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos digitais, pp. 60/73, no dia 23 de abril de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco. |
| 26/02/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, nos termos do art. 183 do novo CPC c/c art. 9º, § 1º da Lei 11.419/2006, procedi a intimação do Município de Rio Branco eletronicamente pelo e-mail cartorioeletronico.pgmrb@gmail.com, encaminhando mandado de intimação para ciência do acórdão constando a respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. CERTIFICO, também, que o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme o art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006. O referido é verdade e dou fé. |
| 26/02/2025 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) |
| 20/02/2025 |
Expedição de Certidão
20/02/2025 |
| 20/02/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.725, de 20/02/2025) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.725, sendo considerado publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação/disponibilização no DJe (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 19/02/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 19/02/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/02/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 10/02/2025 |
Em Julgamento Virtual
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| 10/02/2025 |
Em Julgamento Virtual
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| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 16/01/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/01/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0802764-84.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 13/01/2025 Relator: Des. Roberto Barros Rio Branco-AC, 16 de janeiro de 2025 Bel.ª Arianne da Silva Moncada Gerente de Distribuição autos n.º 0802764-84.2021.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à r. Decisão às fls. 35, procedi à redistribuição do presente feito nos termos do art. 37 do Regimento Interno do TJ/AC. O referido é verdade e dou fé. |
| 15/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 13/01/2025 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento à r. decisão às fls. 55, nos termos do art. 37 do Regimento Interno do TJ/AC Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 09/01/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição. |
| 30/12/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.691, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/12/2024 |
Impedimento
3. Com esse registro, declaro meu impedimento legal para o julgamento deste Recurso de Apelação Cível, determinando sua redistribuição a Desembargador diverso Membro desta Câmara Cível, com a devida compensação no momento oportuno. 4. Intime-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 19/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 21/11/2024 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 19/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/11/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 18/11/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0802764-84.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 12/11/2024 Relator: Des. Lois Arruda |
| 14/11/2024 |
Expedição de Certidão
0802764-84.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.663, de 14 de novembro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 12/11/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2294 - Lois Arruda |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Elcio Mendes |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 17/02/2025 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |