| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0803093-96.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | Vara de Execução Fiscal | Lois Carlos Arruda (fora de uso) | - |
| Apelante: |
Município de Rio Branco
Proc. Jurídico:  Guilherme Araújo Batista e Silva |
| Apelado: | Janes Tavares da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 28/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 51/64, transitou em julgado em 26/03/2025. |
| 31/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, nos termos do art. 183 do novo CPC c/c art. 9º, § 1º da Lei 11.419/2006, procedi a intimação do Município de Rio Branco eletronicamente pelo e-mail cartorioeletronico.pgmrb@gmail.com, encaminhando mandado de intimação para ciência do acórdão constando a respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. CERTIFICO, também, que o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme o art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006. O referido é verdade e dou fé. |
| 31/01/2025 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) |
| 28/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 28/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 51/64, transitou em julgado em 26/03/2025. |
| 31/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, nos termos do art. 183 do novo CPC c/c art. 9º, § 1º da Lei 11.419/2006, procedi a intimação do Município de Rio Branco eletronicamente pelo e-mail cartorioeletronico.pgmrb@gmail.com, encaminhando mandado de intimação para ciência do acórdão constando a respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. CERTIFICO, também, que o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme o art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006. O referido é verdade e dou fé. |
| 31/01/2025 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) |
| 29/01/2025 |
Expedição de Certidão
29/01/2025 |
| 29/01/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.709, de 29/01/2025) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.709, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 28/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 28/01/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 27/01/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 22/01/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 18/12/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 18/12/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0803093-96.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 12/12/2024 Relator: Des. Roberto Barros Rio Branco-AC, 18 de dezembro de 2024 Bel.ª Arianne da Silva Moncada Gerente de Distribuição autos n.º 0803093-96.2021.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à r. Decisão às fls. 58, procedi à redistribuição do presente feito nos termos do art. 37 do Regimento Interno do TJ/AC. O referido é verdade e dou fé. |
| 16/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 12/12/2024 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento à r. decisão às fls.46, nos termos do art. 37 do Regimento Interno do TJ/AC Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 25/11/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição. |
| 25/11/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.668, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/11/2024 |
Impedimento
1. Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, alegando inconformismo com a Sentença proferida pelo Juízo da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco, em face de Janes Tavares da Silva, que determinou a extinção do processo, com fundamento no § 1º do art. 1º da Resolução n. 547, do Conselho Nacional de Justiça e Tema 1184, do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, como Juiz de Direito, em Substituição Legal, no referido Juízo de Execução Fiscal, proferi a Sentença em Primeiro Grau de Jurisdição, objeto do presente Recurso de Apelação Cível (vide págs. 26/28), circunstância a atrair, no ponto, a incidência do inciso II do art. 144 do Código de Processo Civil. 3. Com esse registro, declaro meu impedimento legal para o julgamento deste Recurso de Apelação Cível, determinando sua redistribuição a Desembargador diverso Membro desta Câmara Cível, com a devida compensação no momento oportuno. 4. Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 19/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, em atenção à certidão às fls. 44, procedi à alteração de relatoria do presente feito ao Desembargador Lois Carlos Arruda. O referido é verdade. |
| 18/11/2024 |
Expedição de Certidão
0803093-96.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.664, de 18 de novembro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 13/11/2024 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Primeira Câmara Cível Orgão Julgador Novo: Primeira Câmara Cível Relator Anterior: Eva Evangelista Relator Novo: Lois Arruda Motivo da alteração: em razão da posse do Desembargador Lois Carlos Arruda. |
| 08/11/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Encaminhado processo ao Distribuidor |
| 08/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico a remessa dos autos à Gerência de Distribuição - GEDIS, tendo em vista a posse do novo Desembargador Lois Arruda (art. 38, I, § 1º, do RI). |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 04/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 11/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 05/09/2024 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 04/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 02/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 02/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0803093-96.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 02/09/2024 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 02/09/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Nonato Maia |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/01/2025 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |