0803094-18.2020.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Dívida Ativa
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0803094-18.2020.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara de Fazenda Pública Mirla Regina da Silva -

Partes do Processo

Apelante:  Município de Rio Branco
Proc. Município: Guilherme Araújo Batista e Silva 
Apelado:  Alesandro Conceição da Silva

Movimentações

Data Movimento
04/11/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
04/11/2024 Arquivado Definitivamente
04/11/2024 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 53/59, transitou em julgado em 31/10/2024.
09/09/2024 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
09/09/2024 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Feriado Estadual - Dia Servidor Público 28 de outubro de 2024
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Waldirene Cordeiro 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/08/2024 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, decretar a nulidade da sentença recorrida, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."