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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0800024-92.2022.8.01.0010 | Bujari | Vara Única Cível | - | - |
| Agravante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Iago Dias Porto |
| Agravado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Antonio Alceste Callil de Castro |
| Interessado: | João Davi Almeida Eugenio de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 15/05/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 15 de maio de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 15/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/05/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 12/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 57/66, TRANSITOU EM JULGADO em 10 de maio de 2023. |
| 15/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 15/05/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 15 de maio de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 15/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/05/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 12/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 57/66, TRANSITOU EM JULGADO em 10 de maio de 2023. |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de maio de 2023 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Dia do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 1, pág. 162, de 22.12.2021), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO- SUSPENSÃO DE PRAZOS_PORTARIAS ENCHENTE |
| 20/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08001052-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/03/2023 10:05 |
| 14/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Suspensão Prazos Processuais Feriados Nacional CERTIFICA-SE o feriado do dia 21 de abril de 2023 referente ao Dia de Tiradentes (Portaria nº14.817 de 20.12.2021, Ministério da Economia), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 06 de janeiro de 2023. |
| 03/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Suspensão Prazos Processuais Feriados Regimental e Nacional CERTIFICA-SE os feriados dos dias 6 e 7 de abril de 2023 referente, respectivamente, ao Feriado Regimental - Quinta-feira Santa (Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010) e Feriado Nacional de Sexta-feira da Paixão (Portaria nº14.817 de 20.12.2021, Ministério da Economia), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 06 de janeiro de 2023. |
| 03/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Estadual) CERTIFICA-SE o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 10 de março de 2023, sexta-feira (comemoração do dia 8 (quarta-feira) adiada para o dia 10, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 06 de janeiro de 2023. |
| 03/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/03/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 03/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/03/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 02/03/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 02/03/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
Decide a Primeira Cãmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao Agravo de Instrumento. Julgamento Virtual, art. 93-D, RITJAC. |
| 15/02/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 15/02/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 09/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08000561-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 08/02/2023 12:46 |
| 26/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 16/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/01/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 16/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08000034-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/01/2023 11:54 |
| 12/01/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/01/2023 |
Expedição de Outros documentos
Certifico e dou fé que, considerando que estes autos foram distribuídos, primeiramente, em regime de Plantão Judiciário/Recesso Forense, efetuei, nesta data, a redistribuição do presente feito no âmbito da Câmara Cível. O referido é verdade. |
| 12/01/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da distribuição durante o plantão judiciário. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 10/01/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
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| 10/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/01/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos ao Ministério Público do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Bujari/Vara Única Cível, para que apresente contrarrazões |
| 10/01/2023 |
Expedição de Outros documentos
Enc. à Promotoria |
| 10/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/01/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA da decisão proferida às páginas 20/28, bem como para no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha hikvgs. |
| 10/01/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.219, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/01/2023 |
Tutela Provisória
Relatei e decido. In casu, verifico que se trata de requerimento de concessão de efeito suspensivo a decisão de antecipação da tutela proferida pelo Magistrado singular. Pois bem. Tem-se que cabe ao Relator aplicar o disposto no artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil, ou seja, pode suspender os efeitos da decisão recorrida, caso haja demonstração plausível nesse sentido ou antecipação da tutela pretendida ora demonstrada. Com efeito, os presentes autos foram distribuídos a esta Relatora em regime de "Recesso Judiciário", valendo-se da justificativa de tratar-se de matéria de caráter de urgência, ou seja, que não poderá ser ajuizada após o recesso. Entendo, pois, que a decisão do magistrado singular se deu em 02/12/2022, portanto, 18 (dezoito) dias antes do inicio do recesso. Numa visão abrangente, verifico que a decisão proferida pelo Magistrado de Primeiro Grau se deu em 02/12/2022, tendo o ato sido encaminhado para o portal do Estado na mesma data. O transcurso do prazo de leitura no portal eletrônico foi iniciado em data 12/12/2022 com previsão de encerramento em 23/01/2023, consoante certidão jungida aos autos originários. Dessa forma, entendo não se tratar de matéria abraçada como a efetiva demonstração de urgência nos termos consignados na Resolução n.º 161/2011, posto que, como acima exposto, a fluição do prazo está suspensa e até o início do recesso consignou-se exaurido uma semana sem qualquer diligência, o que se torna incongruente com a necessidade de se buscar no Recesso Judiciário. Em assim sendo, em face da suspensão dos prazos processuais e da Resolução n.º 161/11 do TJ/AC, determino a redistribuição dos autos no primeiro dia útil após a data da ultimação do recesso. Do exposto, em juízo de cognição sumária, indefiro o efeito suspensivo. Intime-se a parte adversa para contrarrazões (art. 1019, II, CPC). Intimem-se as partes para manifestação quanto a eventual oposição ao julgamento virtual, ex vi do art. 93, § 1º, I, e § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Intime-se o Órgão Ministerial, nesta instância, a teor do art. 178, II, do Código de Processo Civil. Distribuía-se os autos no primeiro dia útil após a data da ultimação do recesso. Intime-se e Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 5 de janeiro de 2023. |
| 04/01/2023 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 04/01/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Plantão Judiciário Processo: 1000002-46.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Bujari Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 04/01/2023 Relatora: Desª. Denise Bonfim |
| 04/01/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: plantão judiciário - portaria 2997/2022. Órgão Julgador: 23 - Plantão Judiciário Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/01/2023 |
Parecer do MP |
| 08/02/2023 |
Parecer do MP |
| 20/03/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 02/03/2023 | Julgado | Decide a Primeira Cãmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao Agravo de Instrumento. Julgamento Virtual, art. 93-D, RITJAC. |