| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704480-07.2022.8.01.0001 | Rio Branco | Vara de Execução Fiscal | - | - |
| Agravante: |
COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Advogada:  DANIELA CASTELO MARTINS KROEBEL Advogado:  Ricardo Carneiro Neves Júnior Advogado:  Thiago A. de Moraes |
| Agravado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Leandro Rodrigues Postigo Maia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 04/08/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 4 de agosto de 2023. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 04/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/08/2023 |
Expedição de Certidão
INFORMAÇÃO PROCESSUAL |
| 04/08/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão lavrado às págs.114/120 TRANSITOU EM JULGADO em 2 de agosto de 2023. |
| 04/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 04/08/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 4 de agosto de 2023. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 04/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/08/2023 |
Expedição de Certidão
INFORMAÇÃO PROCESSUAL |
| 04/08/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão lavrado às págs.114/120 TRANSITOU EM JULGADO em 2 de agosto de 2023. |
| 30/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08003388-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/06/2023 10:02 |
| 22/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/06/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 12/06/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 12/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO) Certifico o Feriado Estadual - Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964), no dia 15 de junho de 2023, quinta-feira,disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicada no DJe nº 7.218, pp. 8/10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 07/06/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 07/06/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 05/06/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Julgamento
|
| 05/06/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço conclusão destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez (Relator), para lavratura de Acórdão. |
| 05/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO_PUBLICADA PAUTA DE JULGAMENTO NO NO DJE |
| 29/05/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 05/06/2023 |
| 20/04/2023 |
Pedido de inclusão
1. Havendo pedido de destaque do Eminente Desembargador Roberto Barros, no ambiente virtual de julgamento, inclua-se o processo em pauta, nos termos do art. 95, inciso III, do RITJAC. 2. Intime-se e cumpra-se. Inclua-se em pauta de julgamento. |
| 28/03/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão do representante processual da parte passiva, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 87/106. |
| 17/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001315-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 16/02/2023 09:49 |
| 04/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000684-4 Tipo da Petição: Memorial Data: 27/01/2023 11:56 |
| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000599-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 26/01/2023 10:01 |
| 25/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/01/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha fczxfi. |
| 18/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 18/01/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.226, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/01/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/01/2023 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC/2015. Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do novo RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 16/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 12/01/2023 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 12/01/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000029-29.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 12/01/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 12/01/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/01/2023 |
Manifestação |
| 27/01/2023 |
Memorial |
| 16/02/2023 |
Contrarazões |
| 30/06/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 05/06/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |