| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701463-36.2022.8.01.0009 | Senador Guiomard | Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Estado do Acre
Procª. Estado:  Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana |
| Agravado: |
Francisco Batista da Silva
D. Pública:  Aline Cristina Lopes da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/10/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de outubro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 13/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/10/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 13/10/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 56/61, TRANSITOU EM JULGADO em 10 de outubro de 2023. |
| 13/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/10/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de outubro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 13/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/10/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 13/10/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 56/61, TRANSITOU EM JULGADO em 10 de outubro de 2023. |
| 12/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08004893-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/09/2023 17:46 |
| 05/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10007482-3 Tipo da Petição: Requerimento Data: 17/08/2023 17:04 |
| 16/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/08/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 16/08/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 16/08/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 16/08/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA AMAZÔNIA - 8 DE SETEMBRO DE 2023 |
| 16/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, no dia 7 de setembro de 2023, quinta feira, disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 16/08/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.362 DE 16/8/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.362, pp. 3/7, de 16 de agosto de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 16 de agosto de 2023. |
| 15/08/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 15/08/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 14/08/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO. RETINA. DESLOCAMENTO. TFD. OPÇÃO DE TRATAMENTO PARTICULAR. ASTREINTES. PERTINÊNCIA. LIMITAÇÃO. RECURSO PROVIDO PROVIDO EM PARTE. Embora, em tese, indevida a interferência do Estado no agendamento de procedimentos em outra unidade federativa, referindo ao TFD, admitida pelo d. Juízo de origem a realização no Estado do Acre, inclusive em estabelecimento particular, tese sequer objeto de debate neste recurso. 2. No caso concreto, o paciente, de 73 anos de idade, a teor do art. 3º, do Estatuto do Idoso, tem absoluta prioridade atribuída ao Poder Público, que deve garantir o direito à vida, saúde, alimentação, liberdade e dignidade, entre outros e, no ponto, ressai a urgência dos procedimentos em razão da peculiaridade do caso, considerando que o idoso perdeu a visão do olho esquerdo durante o aguardo do procedimento correspondente àquele lado da visão desde 2021 e, corre risco iminente de perda da visão do lado direito caso não obtenha êxito na postulação. 3. Adequada a fixação de multa por descumprimento, contudo, razoável limitação ao valor global da cirurgia pretendida. 4. Agravo provido em parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1000039-73.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento em parte ao Agravo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 14 de agosto de 2023. |
| 24/07/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 05/07/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 09/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08000957-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/03/2023 09:33 |
| 10/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/02/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 10/02/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000813-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 01/02/2023 11:30 |
| 02/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000813-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 01/02/2023 11:30 |
| 31/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000740-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 30/01/2023 16:34 |
| 26/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/01/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Senador Guiomard/Vara Cível, para que apresente contrarrazões. Na oportunidade, intimo o ESTADO DO ACRE para ciência da decisão proferida às páginas 24/29. Por oportuno, fica as partes intimadas para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 25/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 25/01/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.229, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 24/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/01/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/01/2023 |
Tutela Provisória
De todo exposto, em juízo de cognição sumária, defiro em parte o pedido de tutela provisória de urgência, unicamente para limitar a incidência das astreintes ao valor global do procedimento cirúrgico (ora desconhecido com exatidão). Comunique-se o d. Juízo de origem do teor desta decisão. Intime-se a parte adversa para contrarrazões (art. 1019, II, CPC). Intime-se o Órgão Ministerial, nesta instância, para manifestação, a teor do art. 75, do Estatuto do Idoso. Intimem-se as partes, quanto a eventual oposição a julgamento virtual, ex vi do art. 93, § 1º, I e § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. |
| 18/01/2023 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 18/01/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000039-73.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Senador Guiomard Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 18/01/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 18/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 18/01/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2023 |
Manifestação |
| 01/02/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 09/03/2023 |
Parecer do MP |
| 17/08/2023 |
Requerimento |
| 11/09/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 14/08/2023 | Julgado | DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO. RETINA. DESLOCAMENTO. TFD. OPÇÃO DE TRATAMENTO PARTICULAR. ASTREINTES. PERTINÊNCIA. LIMITAÇÃO. RECURSO PROVIDO PROVIDO EM PARTE. Embora, em tese, indevida a interferência do Estado no agendamento de procedimentos em outra unidade federativa, referindo ao TFD, admitida pelo d. Juízo de origem a realização no Estado do Acre, inclusive em estabelecimento particular, tese sequer objeto de debate neste recurso. 2. No caso concreto, o paciente, de 73 anos de idade, a teor do art. 3º, do Estatuto do Idoso, tem absoluta prioridade atribuída ao Poder Público, que deve garantir o direito à vida, saúde, alimentação, liberdade e dignidade, entre outros e, no ponto, ressai a urgência dos procedimentos em razão da peculiaridade do caso, considerando que o idoso perdeu a visão do olho esquerdo durante o aguardo do procedimento correspondente àquele lado da visão desde 2021 e, corre risco iminente de perda da visão do lado direito caso não obtenha êxito na postulação. 3. Adequada a fixação de multa por descumprimento, contudo, razoável limitação ao valor global da cirurgia pretendida. 4. Agravo provido em parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1000039-73.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento em parte ao Agravo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 14 de agosto de 2023. |