| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0715244-52.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
REGINALDO DO NASCIMENTO RODRIGUES
Advogado:  ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA |
| Agravado: |
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE
Advogado:  Erik Franklin Bezerra Advogado:  Kleber Fernandes Cosme Advogado:  Matheus Cavalcanti Pereira dos Santos Advogada:  Beliza Elizabeth Sobral Euzébio Advogada:  Danielle de Moura Cavalcante |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 18/04/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de abril de 2024. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 17/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/04/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 19/10/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 18/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 18/04/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de abril de 2024. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 17/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/04/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 19/10/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 16/10/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 16/10/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.402, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/10/2023 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Destarte, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 01/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008027-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 31/08/2023 16:25 |
| 17/08/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 17/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10007439-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 16/08/2023 16:17 |
| 14/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 14/08/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.360, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/08/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 09/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Agravante, REGINALDO DO NASCIMENTO RODRIGUES interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 25/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006693-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 25/07/2023 09:16 |
| 04/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 04/07/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.332, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/06/2023 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 19/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005176-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 19/06/2023 09:54 |
| 05/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 05/06/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.314, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/06/2023 |
Ato ordinatório
Dá as partes recorridas FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE e Sabemi Seguradora S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 01/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 105/121) interposto por REGINALDO DO NASCIMENTO RODRIGUES foi protocolado, tempestivamente, no dia 15/05/2023. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 101 ). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 40). O referido é verdade. |
| 30/05/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 30/05/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1000049-20.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 26/05/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 26/05/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 26/05/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 16/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004140-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/05/2023 15:37 |
| 03/05/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.291, DE 3/5/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.291, pp. 5 a 7, de 3 de maio de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 02/05/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Acórdão encaminhado ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 02/05/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 01/05/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO. DESCONTOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL A 30%. PROVA DE ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Obstada a revisão do percentual de descontos pretendido pelo Autor/Agravante à falta de juntada dos contratos dos referidos empréstimos, ademais, inexistindo menção ao valor total dos consignados, número de parcelas, data de início e fim e outras informações. 2. Precedente desta Câmara: "A despeito do alegado superendividamento a ponto de comprometer a subsistência da agravante, a demanda depende de dilação probatória, sob o manto do contraditório, com oitiva das partes e instrução do feito para elucidação das questões trazidas à baila. Neste momento processual, estando ausentes os requisitos legais do art. 300, do CPC/2015, acertada a decisão de indeferimento da tutela de urgência pleiteada na inicial. Agravo de Instrumento desprovido." (Relator Des. Luís Camolez; Processo n.º 1001136-45.2022.8.01.0000; Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 31/08/2022; Data de registro: 31/08/2022). 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1000049-20.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 12 de abril de 2023. |
| 12/04/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 12/04/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento |
| 16/03/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
|
| 14/03/2023 |
Conclusos para Decisão
Concluso ao Relator - Decisão |
| 09/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 09/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 08/03/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para inclusão no cadastro dos advogados da parte FHE, conforme petição, fls. 67. |
| 08/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 08/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001850-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 07/03/2023 17:21 |
| 08/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001850-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 07/03/2023 17:21 |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão do representante processual da parte passiva, FHE, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 52/67. |
| 27/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001557-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 27/02/2023 09:36 |
| 27/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001557-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 27/02/2023 09:36 |
| 27/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001557-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 27/02/2023 09:36 |
| 27/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001557-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 27/02/2023 09:36 |
| 27/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001557-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 27/02/2023 09:36 |
| 27/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001557-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 27/02/2023 09:36 |
| 27/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001557-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 27/02/2023 09:36 |
| 30/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/01/2023 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 27/01/2023 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 27/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 27/01/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.231, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/01/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 26/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 25/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 25/01/2023 |
Não Concedida a Medida Liminar
De todo exposto, indefiro o pedido de urgência. Intimem-se as instituições financeiras Agravadas para contrarrazões no prazo legal, a teor do art. 1019, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se, ainda, as partes para eventual objeção ao julgamento virtual, no prazo regimental, pena de preclusão. Ausente interesse público ou social a justificar a intervenção do Órgão Ministerial nesta instância, a teor do art. 178, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 24/01/2023 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 24/01/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos nº 0008807-76.1998.8.01.0001( 2002.001972-6) Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2023 |
Contrarazões |
| 07/03/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 15/05/2023 |
Recurso Especial |
| 19/06/2023 |
Contrarazões |
| 25/07/2023 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 16/08/2023 |
Contrarazões |
| 31/08/2023 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 01/05/2023 | Julgado | DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO. DESCONTOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL A 30%. PROVA DE ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Obstada a revisão do percentual de descontos pretendido pelo Autor/Agravante à falta de juntada dos contratos dos referidos empréstimos, ademais, inexistindo menção ao valor total dos consignados, número de parcelas, data de início e fim e outras informações. 2. Precedente desta Câmara: "A despeito do alegado superendividamento a ponto de comprometer a subsistência da agravante, a demanda depende de dilação probatória, sob o manto do contraditório, com oitiva das partes e instrução do feito para elucidação das questões trazidas à baila. Neste momento processual, estando ausentes os requisitos legais do art. 300, do CPC/2015, acertada a decisão de indeferimento da tutela de urgência pleiteada na inicial. Agravo de Instrumento desprovido." (Relator Des. Luís Camolez; Processo n.º 1001136-45.2022.8.01.0000; Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 31/08/2022; Data de registro: 31/08/2022). 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1000049-20.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 12 de abril de 2023. |