| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706357-50.2020.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
José Maria Rola de Souza
Advogado:  Pedro Paulo e Silva Freire |
| Agravado: |
ANGELA ROBERTA ROLA DE SOUZA
Advogada:  Anna Iza Moreira de Araújo Advogado:  Roberto Duarte Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003391, com 6 folhas. |
| 03/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/07/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de julho de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 02/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/07/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003391, com 6 folhas. |
| 03/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/07/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de julho de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 02/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/07/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 30/06/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão lavrado nestes autos, pp. 71/76, TRANSITOU EM JULGADO para as partes em 29/06/2021. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal no dia 15 de junho de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Aniversário do Estado (Lei Estadual nº 14, de 02/09/1964), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 04 de junho de 2021 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1228/2021, publicada no DJe nº 6.842, às páginas 58/59, de 31 de maio de 2021. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 02/06/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.844, pp. 14/18 de 02/06/2021 ( quarta-feira ), considerando-se publicado no8 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 31/05/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 21/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003910-4 Tipo da Petição: Em que Haja Ordem Judicial Determinado Urgência Data: 20/05/2021 16:16 |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 03/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão dos representantes processuais dos agravados, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 51/ 66. |
| 03/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001565-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 02/03/2021 14:41 |
| 03/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001565-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 02/03/2021 14:41 |
| 03/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001565-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 02/03/2021 14:41 |
| 03/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001565-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 02/03/2021 14:41 |
| 23/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi às juntadas dos Avisos de Recebimento - A.RS., referente às Cartas de Intimação expedidas aos agravados Radamés Augusto Crizostomo Rola de Souza, ITAMAR JOSÉ CRISOSTOMO ROLA DE SOUZA, ARIAN BARRETO ROLA DE SOUZA, ANGELA ROBERTA ROLA DE SOUZA e LUCIANA CRISTINA ROLA DE SOUZA. |
| 23/02/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 23/02/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 23/02/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 23/02/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 23/02/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 23/02/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 05/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a partir da desta data, fica restabelecida a fluência dos prazos processuais, nos termos do art. 2º, da Portaria 325/2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de fevereiro de 2021. |
| 03/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os prazos ficam suspensos a partir desta data nos termos do artigo 2º, da Portaria 301_2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de fevereiro de 2021: "§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais, a partir da publicação desta Portaria, enquanto perdurar a classificação de risco de Emergência, bandeira Vermelha, salvo quanto às medidas cautelares e as de réus presos". |
| 02/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/01/2021 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 28/32, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como, para no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 26/01/2021 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 28/32, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como, para no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 26/01/2021 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 28/32, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como, para no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 26/01/2021 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 28/32, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como, para no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 26/01/2021 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 28/32, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como, para no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 26/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 25/01/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.759, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/01/2021 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso
Ante o exposto, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, sustando os efeitos da Decisão impugnada somente no que tange ao indeferimento da gratuidade judiciária. Intimem-se os Agravados para ofertar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Não sendo caso de intervenção do Órgão Ministerial, dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a decisão agravada, voltem-me para os fins do art. 1.018, § 1º do CPC/2015. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 20/01/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 20/01/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000051-58.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 20/01/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 20/01/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/03/2021 |
Contrarazões |
| 20/05/2021 |
Em que Haja Ordem Judicial Determinado Urgência |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/05/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |