| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700710-73.2017.8.01.0003 | Brasileia | Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
Procuradora: Jordana Amin Mascarenhas |
| Agravado: |
Suporte Rural Comércio E Representações Import e Export LTDA
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogado:  Thales Rocha Bordignon |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/04/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de abril de 2022. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 13/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/04/2022 |
Juntada de Decisão
|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002796, com 6 folhas. |
| 13/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/04/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de abril de 2022. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 13/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/04/2022 |
Juntada de Decisão
|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002796, com 6 folhas. |
| 17/09/2021 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 13/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.911, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/09/2021 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito parcialmente o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 24/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006621-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 23/08/2021 15:48 |
| 30/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.883, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/07/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 29/07/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 70/91) interposto por Procuradoria Geral da Fazenda Nacional foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente é isenta do recolhimento preparo, nos termos do artigo, 2º, inciso I, da Lei 1.422/2001 e artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizado pelo artigo 3º, da Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. O referido é verdade. Rio Branco-Acre, 29 de julho de 2021. José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 28/07/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1000060-20.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Brasileia Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 26/07/2021 Relator: Des. Roberto Barros |
| 26/07/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 23/07/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 23/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 23/07/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: JUNHO - 03/06/2021, Quinta-feira, Corpus Christi, Ponto Facultativo Nacional, Portaria nº 442, de 27.12.2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; 04/06/2021 - Sexta-Feira, ponto facultativo, Portaria n. 1228 / 2021, da lavra da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; 15/06/2021, Terça-feira, Aniversário do Estado do Acre, Feriado Estadual, Lei nº 14/1964. CERTIFICO que o prazo recursal em relação ao SUPORTE RURAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES IMPORT. E EXPORT. LTDA encerrou em 09/06/2021, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL encerraria em 14/07/2021, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 70/99, protocolizado em 21/05/2021 |
| 23/07/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não houve expediente neste Tribunal no dia 15 de junho de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Aniversário do Estado (Lei Estadual nº 14, de 02/09/1964), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 23/07/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 04 de junho de 2021 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1228/2021, publicada no DJe nº 6.842, às páginas 58/59, de 31 de maio de 2021. |
| 21/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003929-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/05/2021 10:00 |
| 21/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003929-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/05/2021 10:00 |
| 21/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003929-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 21/05/2021 10:00 |
| 20/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO que, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 11.419/2006, procedi a intimação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional eletronicamente pelo e-mail pfn.ac@pgfn.gov.br, acompanhada da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais, bem como da cópia do Acórdão. Certifico que o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme o art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.419/2016. |
| 20/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/05/2021 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Agravo de Instrumento) DESTINATÁRIO PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, representada pela Procuradora JORDANA AMIN MASCARENHAS, ou na pessoa do seu representante legal. FINALIDADE INTIMAR o(a) destinatário(a) ou quem suas vezes fizer para ciência do Acórdão, lavrado nos autos do processo em epígrafe, cuja cópia segue anexa. |
| 14/05/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 14/05/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.831, pp. 3/5 de 14/05/2021 ( sexta-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 12/05/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 02/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08001182-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 02/03/2021 11:59 |
| 24/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/02/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 24/02/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 24/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001365-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 23/02/2021 20:18 |
| 09/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a partir da desta data, fica restabelecida a fluência dos prazos processuais, nos termos do art. 2º, da Portaria 325/2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de fevereiro de 2021. |
| 03/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os prazos ficam suspensos a partir desta data nos termos do artigo 2º, da Portaria 301_2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de fevereiro de 2021: "§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais, a partir da publicação desta Portaria, enquanto perdurar a classificação de risco de Emergência, bandeira Vermelha, salvo quanto às medidas cautelares e as de réus presos". |
| 02/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 29/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000550-1 Tipo da Petição: Outros Data: 29/01/2021 09:07 |
| 28/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 28/01/2021 |
Expedição de Mandado
GEJUD - Vista Para o INSS - Intimação Eletrônica |
| 28/01/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por intimada para tomar ciência, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 28/01/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.762, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 27/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão dos representantes processuais da parte passiva, no cadastro do SAJ-SG, conforme informações extraídas do SAJ-PG. |
| 26/01/2021 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento. Intime-se a empresa Agravada para apresentar as suas contrarrazões (art. 1.019, inciso II, do CPC/2015). Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, conforme o art. 52, inciso V, da Lei n. 11.101/2005. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo de origem, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias úteis, interesse na sustentação oral ou oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada. Intime-se e cumpra-se. |
| 25/01/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 25/01/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000060-20.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Brasileia Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 25/01/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 25/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 25/01/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Considerando a relatoria da Des.ª Eva Evangelista nos autos de nº 1000841-47.2018.8.01.0000 nos termos do art. 78,§1° do RI TJAC. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/01/2021 |
Outros |
| 23/02/2021 |
Contrarazões |
| 02/03/2021 |
Parecer do MP |
| 21/05/2021 |
Recurso Especial |
| 23/08/2021 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 12/05/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |