| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0715802-58.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Hanna Salim Paes Chaouk
Advogada:  Hadije Salim Paes Chaouk |
| Agravado: |
B.p Empreendimentos Spe Eireli
Advogado:  Gustavo Henrique dos Santos Viseu |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 27/06/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de junho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 27/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/06/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 27/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 140/144, TRANSITOU EM JULGADO em 23 de junho de 2022. |
| 27/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 27/06/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de junho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 27/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/06/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 27/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 140/144, TRANSITOU EM JULGADO em 23 de junho de 2022. |
| 27/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 17/06/2022/SEXTA FEIRA) |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS) |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.073, DE 27/5/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.073, pp. 3/5, de 27 de maio de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 27 de maio de 2022. |
| 25/05/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 18/05/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 05/05/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 20/04/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 04/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão do representante processual dos agravados, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 80/134. |
| 04/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 31/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R., referente à Carta de Intimação expedida ao agravado Terras Alpaville Rio Branco Empreendimentos Imobiliários Ltda.. |
| 30/03/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 16/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001749-7 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 16/03/2022 08:11 |
| 16/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001749-7 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 16/03/2022 08:11 |
| 16/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001749-7 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 16/03/2022 08:11 |
| 16/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001749-7 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 16/03/2022 08:11 |
| 16/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001749-7 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 16/03/2022 08:11 |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 15/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/01/2022 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 68/71, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como fica intimada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 26/01/2022 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 68/71, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como fica intimada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 20/01/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.991, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei a Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
1000077-22.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.990 de 19 de janeiro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 19 de janeiro de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 18/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/01/2022 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, indefiro a antecipação da tutela recursal. Intimem-se as Agravadas para apresentarem contrarrazões, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC. Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inexistência de hipótese que reclama a sua intervenção obrigatória. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo de origem, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias úteis, interesse na sustentação oral ou oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 17/01/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 17/01/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000077-22.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 17/01/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 17/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 17/01/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2022 |
Contraminuta |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Regina Ferrari |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 25/05/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |