| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701821-56.2021.8.01.0002 | Cruzeiro do Sul | 1ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Claiton de Souza Farias
Advogada:  Iana Santiago Sales |
| Agravado: |
BRASIL TROPICAL HOTEL E CLUBE DE VIAGENS LTDA
Advogada:  Grazielle Frota de Freitas Advogado:  Paulo Roberto Monteiro Portela |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/05/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de maio de 2022. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 17/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/05/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 17/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 151/157, TRANSITOU EM JULGADO em 13 de maio de 2022. |
| 17/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/05/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de maio de 2022. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 17/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/05/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 17/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 151/157, TRANSITOU EM JULGADO em 13 de maio de 2022. |
| 17/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 22/04/2022/SEXTA FEIRA) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 2.557/2021 que instituiu o Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos do Judiciário Acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021 e, de acordo com o disposto na Portaria 634/2022, publicada no DJe nº 7.048, de 20/04/2022 que restou estabelecido "Ponto Facultativo" no âmbito do Poder Judiciário do Estado d |
| 19/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), no dia 21 de abril de 2022, (quinta feira), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 19/04/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.047, DE 19/4/2022 ) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.047, pp. 5/8, de 19 de abril de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 19 de abril de 2022. |
| 13/04/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Julgamento virtual (art. 93, do novo RITJAC). |
| 06/04/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 06/04/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 06/04/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 30/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 30/03/2022 |
Decorrido prazo
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| 30/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 30/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão dos patronos da parte agravada, conforme petição, fls. 101/148. |
| 30/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002224-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 30/03/2022 09:59 |
| 30/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002224-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 30/03/2022 09:59 |
| 30/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002224-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 30/03/2022 09:59 |
| 30/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002224-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 30/03/2022 09:59 |
| 30/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002224-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 30/03/2022 09:59 |
| 30/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002224-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 30/03/2022 09:59 |
| 30/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002224-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 30/03/2022 09:59 |
| 30/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002224-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 30/03/2022 09:59 |
| 30/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002224-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 30/03/2022 09:59 |
| 30/03/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 15/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/01/2022 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 88/91, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
1000088-51.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.993 de 25 de janeiro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 25 de janeiro de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 24/01/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.992, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/01/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Católico, Comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 e Lei º 3.137/2016, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 20/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei a Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 20/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/01/2022 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, indefiro a antecipação da tutela recursal, em vista da ausência de demonstração dos pressupostos legais. Intime-se o Agravado para apresentar contrarrazões, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inexistência de hipótese que reclama a sua intervenção obrigatória. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 35-D, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 19/01/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 19/01/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000088-51.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 19/01/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 19/01/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/03/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/04/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Julgamento virtual (art. 93, do novo RITJAC). |