| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0012633-27.2009.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  André de Farias Albuquerque |
| Agravado: |
ATIVA COMERCIO DE VIDROS E METAIS LTDA
Advogado:  Raimundo Gomes da Silva Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/06/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de junho de 2023. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 21/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Expedição de Certidão
Malote-Informação-Devolução peças à origem |
| 21/06/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO Certifica-se que o Acórdão lavrado às págs. 26/30 TRANSITOU EM JULGADO em 19 de junho de 2023. |
| 21/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/06/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de junho de 2023. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 21/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Expedição de Certidão
Malote-Informação-Devolução peças à origem |
| 21/06/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO Certifica-se que o Acórdão lavrado às págs. 26/30 TRANSITOU EM JULGADO em 19 de junho de 2023. |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 09//06/2023 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 9 de junho de 2023, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 1893/2023, publicada no DJe nº 7.312, p. 121, de 1º de junho de 2023. Rio Branco, 19 de junho de 2023 |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/04/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO) Certifico o Feriado Estadual - Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964), no dia 15 de junho de 2023, quinta-feira,disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicada no DJe nº 7.218, pp. 8/10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO CORPUS CHRISTI- 8 DE JUNHO DE 2023 |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - DIA DO TRABALHO - 1 DE MAIO DE 2023 |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2023 - do Ministério da Economia), no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.284, DE 20/4/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.284, pp. 2 a 13, de 20 de abril de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 19/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Acórdão encaminhado ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 19/04/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 18/04/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual (art. 93 do RITJAC) |
| 28/03/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 14/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, sem peticionamento. Outrossim, certifico que, transcorreu o prazo sem apresentação das contrarrazões. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. Outrossim, certifico que, transcorreu o prazo sem apresentação das contrarrazões. |
| 08/02/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.239, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 06/02/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Agravada por intimada para oferta de contrarrazões no prazo legal, bem como para, no prazo de 03 (três) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. |
| 03/02/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 03/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 03/02/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
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| 03/02/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
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| 03/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para inclusão no cadastro, do patrono da parte agravada, conforme informações do SAJ-PG. |
| 02/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 02/02/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.235, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 01/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 31/01/2023 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Não havendo pedido de tutela de urgência recursal, cabe nesta fase processual apenas cumprir o disposto no art. 1.019, II, do CPC, determinando-se a intimação da parte Agravada para oferta de contrarrazões no prazo legal. Não sendo caso de intervenção do Órgão Ministerial, dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 93, § 1º, inciso II do novo RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 03 (três) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 30/01/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000096-91.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 30/01/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 30/01/2023 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 30/01/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 18/04/2023 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual (art. 93 do RITJAC) |