1000103-54.2021.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0709255-36.2020.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  KELSON RODRIGUES DE MELO
Advogado:  JOSSERRAND MASSIMO VOLPON  
Agravado:  BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado:  Larissa Sento-sé Rossi  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002429, com 4 folhas.
31/05/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
31/05/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 31 de maio de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
31/05/2021 Juntada de Outros documentos
27/05/2021 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
12/02/2021 Juntada de Guia
22/02/2021 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
28/04/2021 Julgado PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora a presunção de hipossuficiência destinada à pessoa natural, relativa a presunção e, caso por algum indício constante do processo do qual tenha dúvida o magistrado quanto à alegada condição, poderá determinar ao pretendente comprovar a circunstância, no moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 2. Agravo de Instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000103-54.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 14 de abril de 2021.