| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0709255-36.2020.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
KELSON RODRIGUES DE MELO
Advogado:  JOSSERRAND MASSIMO VOLPON |
| Agravado: |
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado:  Larissa Sento-sé Rossi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002429, com 4 folhas. |
| 31/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 31/05/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 31 de maio de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 31/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/05/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002429, com 4 folhas. |
| 31/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 31/05/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 31 de maio de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 31/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/05/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 27/05/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão lavrado nestes autos, pp. 165/168, TRANSITOU EM JULGADO em 25/05/2021. |
| 03/05/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 03/05/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.822, pp. 8/10 de 03/05/2021, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 28/04/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora a presunção de hipossuficiência destinada à pessoa natural, relativa a presunção e, caso por algum indício constante do processo do qual tenha dúvida o magistrado quanto à alegada condição, poderá determinar ao pretendente comprovar a circunstância, no moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 2. Agravo de Instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000103-54.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 14 de abril de 2021. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Decisão
Concluso ao Relator - Decisão |
| 22/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001277-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/02/2021 07:11 |
| 22/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001277-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/02/2021 07:11 |
| 22/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001277-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/02/2021 07:11 |
| 12/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001035-1 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 12/02/2021 16:20 |
| 12/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001035-1 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 12/02/2021 16:20 |
| 12/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001035-1 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 12/02/2021 16:20 |
| 05/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a partir da desta data, fica restabelecida a fluência dos prazos processuais, nos termos do art. 2º, da Portaria 325/2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de fevereiro de 2021. |
| 04/02/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.767, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os prazos ficam suspensos a partir desta data nos termos do artigo 2º, da Portaria 301_2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de fevereiro de 2021: "§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais, a partir da publicação desta Portaria, enquanto perdurar a classificação de risco de Emergência, bandeira Vermelha, salvo quanto às medidas cautelares e as de réus presos". |
| 03/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão do representante processual da parte passiva, no cadastro do SAJ-SG, conforme informações extraídas do SAJ-PG. |
| 03/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 02/02/2021 |
Gratuidade da Justiça
Razão disso, facultado ao Agravante comprovar que o custeio da demanda prejudicaria o sustento próprio e da familia, todavia, sem êxito, indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Intime-se o Agravante para o recolhimento do preparo recursal, no prazo de cinco dias, a teor do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do agravo por deserção. Recolhido o preparo, intime-se a parte Agravada para oferta de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do art. 1019, II, do Código de Processo Civil. Descaracterizada qualquer das hipóteses do art. 178, do Código de Processo Civil, dispensada a intervenção do Órgão Ministerial, nesta instância. Após a diligência, voltem conclusos para julgamento. Intimem-se. |
| 01/02/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 01/02/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000103-54.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 01/02/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 01/02/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/02/2021 |
Juntada de Guia |
| 22/02/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/04/2021 | Julgado | PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora a presunção de hipossuficiência destinada à pessoa natural, relativa a presunção e, caso por algum indício constante do processo do qual tenha dúvida o magistrado quanto à alegada condição, poderá determinar ao pretendente comprovar a circunstância, no moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 2. Agravo de Instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000103-54.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 14 de abril de 2021. |