| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700726-91.2021.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
Fabricio Lopes da Silva
Advogado:  Alfredo Severino Jares Daou |
| Agravado: | Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN/AC |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002027, com 5 folhas. |
| 05/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/07/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de julho de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 02/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/07/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002027, com 5 folhas. |
| 05/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/07/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de julho de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 02/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/07/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 30/06/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão lavrado nestes autos, pp. 391/395, TRANSITOU EM JULGADO para as partes em 22/06/2021. |
| 25/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal no dia 15 de junho de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Aniversário do Estado (Lei Estadual nº 14, de 02/09/1964), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 25/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 04 de junho de 2021 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1228/2021, publicada no DJe nº 6.842, às páginas 58/59, de 31 de maio de 2021. |
| 25/06/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 28/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/04/2021 |
Expedição de Mandado
INTIMAR o (a) destinatário (a) ou quem suas vezes fizer para ciência do acórdão,às pp. 391/395, lavrado nos autos do processo em epígrafe. |
| 19/04/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 do mês de abril do corrente ano, em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 430, de 30.12.2020, publicada no DOU nº 250, Seção 1, pág. 39, de 31.12.2020 c/c Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 19/04/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, fls. 391/395, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.813, pp. 10/12 de 19/04/2021, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 15/04/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Sem plausibilidade do direito alegado quando a pretensão de suspender o ato de demissão é calcada na falta de publicação em Diário da Justiça de Portaria destinada aos servidores do IAPEN, notadamente quando todos os demais servidores na unidade prisional que prestaram declaração no PAD instaurado em desfavor do Agravante afirmaram conhecimento da proibição de repassar tabaco aos internos objeto de noticiários televisivos, manifestação dos detentos bem como mediante grupos de whatsapp e afixação no mural do estabelecimento. 2. Ademais, o próprio Agravante, em depoimento pessoal, afirmou conhecimento da proibição tanto que para adentrar no presídio escondeu os seis pacotes de tabacos dentro de suas meias. 3. Agravo de Instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000112-16.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 07 de abril de 2021. |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 30/03/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 01/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 10/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/02/2021 |
Expedição de Mandado
Feitos - Mandado de Intimação - Agravado - contrarrazões |
| 09/02/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.770, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/02/2021 |
Tutela Provisória
Do exposto, em juízo de cognição sumária, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Intime-se a parte adversa para contrarrazões, a teor do art. 1019, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, ex vi do art. 35-D do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, em dois dias, quanto a interesse na realização de sustentação oral ou objeção ao julgamento virtual. Ausente qualquer das hipóteses do art. 178, do Código de Processo Civil a justificar a intervenção do Órgão Ministerial, nesta instância. Após as diligências, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. |
| 05/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 04/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000677-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/02/2021 14:25 |
| 04/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000677-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/02/2021 14:25 |
| 04/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000677-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/02/2021 14:25 |
| 04/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000677-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/02/2021 14:25 |
| 04/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000677-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/02/2021 14:25 |
| 04/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000677-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/02/2021 14:25 |
| 04/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000677-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/02/2021 14:25 |
| 03/02/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 03/02/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000112-16.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 03/02/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 03/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 03/02/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 15/04/2021 | Julgado | DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Sem plausibilidade do direito alegado quando a pretensão de suspender o ato de demissão é calcada na falta de publicação em Diário da Justiça de Portaria destinada aos servidores do IAPEN, notadamente quando todos os demais servidores na unidade prisional que prestaram declaração no PAD instaurado em desfavor do Agravante afirmaram conhecimento da proibição de repassar tabaco aos internos objeto de noticiários televisivos, manifestação dos detentos bem como mediante grupos de whatsapp e afixação no mural do estabelecimento. 2. Ademais, o próprio Agravante, em depoimento pessoal, afirmou conhecimento da proibição tanto que para adentrar no presídio escondeu os seis pacotes de tabacos dentro de suas meias. 3. Agravo de Instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000112-16.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 07 de abril de 2021. |