1000112-16.2021.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700726-91.2021.8.01.0001 Rio Branco - - -

Partes do Processo

Agravante:  Fabricio Lopes da Silva
Advogado:  Alfredo Severino Jares Daou  
Agravado:  Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN/AC

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002027, com 5 folhas.
05/07/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
05/07/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de julho de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário
02/07/2021 Juntada de Outros documentos
02/07/2021 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
03/02/2021 Pedido de Juntada de Documentos

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
15/04/2021 Julgado DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Sem plausibilidade do direito alegado quando a pretensão de suspender o ato de demissão é calcada na falta de publicação em Diário da Justiça de Portaria destinada aos servidores do IAPEN, notadamente quando todos os demais servidores na unidade prisional que prestaram declaração no PAD instaurado em desfavor do Agravante afirmaram conhecimento da proibição de repassar tabaco aos internos objeto de noticiários televisivos, manifestação dos detentos bem como mediante grupos de whatsapp e afixação no mural do estabelecimento. 2. Ademais, o próprio Agravante, em depoimento pessoal, afirmou conhecimento da proibição tanto que para adentrar no presídio escondeu os seis pacotes de tabacos dentro de suas meias. 3. Agravo de Instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000112-16.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 07 de abril de 2021.