| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0710797-65.2015.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Banco Bradesco S/A
Advogada:  CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS |
| Agravado: |
Dudy Alimentos Importação e Exportação Ltda - EPP
Advogado:  Francisco José Benício Dias Advogado:  William de Figueiredo Bittencourt Advogada:  Verônica Justo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003390, com 6 folhas. |
| 05/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/07/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de julho de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 02/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/07/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003390, com 6 folhas. |
| 05/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/07/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de julho de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 02/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/07/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 30/06/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão lavrado nestes autos, pp. 71/76, TRANSITOU EM JULGADO para as partes em 29/06/2021. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal no dia 15 de junho de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Aniversário do Estado (Lei Estadual nº 14, de 02/09/1964), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 04 de junho de 2021 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1228/2021, publicada no DJe nº 6.842, às páginas 58/59, de 31 de maio de 2021. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 02/06/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.844, pp. 14/18 de 02/06/2021 ( quarta-feira ), considerando-se publicado no8 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 31/05/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 16/03/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 16/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 12/02/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. ao Fluxo da COGER |
| 12/02/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.773, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/02/2021 |
Expedição de Certidão
1000116-53.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.772 de 11 de fevereiro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 11 de fevereiro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 11/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/02/2021 |
Juízo provisório para medidas urgentes
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada recursal, para sustar os efeitos da decisão agravada, até o julgamento definitivo do presente recurso. Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC/2015. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias úteis sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 09/02/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 09/02/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000116-53.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 09/02/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 09/02/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento a r. decisão às fls. 57/58 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 08/02/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição. |
| 08/02/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.769, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/02/2021 |
Redistribuição por prevenção
Trata-se os presentes autos de Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Banco Bradesco S/A, em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, nos autos de Recuperação Judicial nº 0710797-65.2015.8.01.00001, onde consta como autora Dudy Alimentos Importação e Exportação Ltda - EPP. A decisão ora combatida, deferiu a alienação dos direitos creditórios dos veículos dados como garantia de alienação fiduciária por meio da decisão de pp. 1274/1275, autos iniciais. Pois bem. O Regimento Interno deste Tribunal de Justiça/AC, em seu art. 78, assim preconiza: Art. 78. As ações originárias ou recursos referentes a processos já distribuídos a um Relator, a este serão também distribuídos, quer se trate de ação ou execução, ainda que os anteriores tenham decisões transitadas em julgado e não tratem de matérias correlatas. Note-se que segundo a norma regimental, terá competência preventa o relator que tiver conhecimento da matéria, ou seja, que tenha conhecido da causa ou de algum de seus incidentes. Após minuciosa análise, verifico que este Agravo de Instrumento foi distribuído no âmbito da 1ª Câmara Cível em 03/02/2021, para minha relatoria, conforme verifica-se às pp.55. Necessário se faz consignar, que tramitou o recurso de Agravo de Instrumento de nº 1002526-89.2018.8.01.00001, que trata acerca da Recuperação Judicial da autora, ora Agravada, sendo distribuído no âmbito da 1ª Câmara Cível ao Excelentíssimo Desembargador Luís Camolez, em 03/12/2018, pp. 73, julgado em 14/05/2020, acórdão pp. 116/124. Assim, pelo critério de prevenção entre os Relatores, remanesce, a prevenção do Excelentíssimo Des. Luís Camolez, para análise e processamento de novos feitos referente a mesma causa, nos termos do art. 78, RITJAC. Nesse contexto, verificada a prevenção daquele Relator, devolvo os presentes autos à Secretaria para a devida redistribuição ao Eminente Desembargador Luís Camolez, prevento para o feito. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. |
| 05/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 03/02/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 03/02/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000116-53.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Sena Madureira Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 03/02/2021 Relatora: Desª. Denise Bonfim |
| 03/02/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/05/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |