1000118-23.2021.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0706338-44.2020.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara de Familia - -

Partes do Processo

Agravante:  FRANKLIN ALMEIDA DA SILVA AMORIM
Advogado:  Larissa Salomão Montilha Miguéis  
Agravado:  FRANCISCO DA SILVA AMORIM
Advogado:  Matheus da Costa Moura  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003699, com 4 folhas.
20/07/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado
20/07/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 20 de julho de 2021. Belª Márcia Cristina dos Santos Salazar Cabral da Cunha Técnico Judiciário
20/07/2021 Juntada de Outros documentos
20/07/2021 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
04/02/2021 Manifestação
23/03/2021 Manifestação
04/05/2021 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
11/06/2021 Julgado DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO. 1. Expediente do Juízo de origem (pp. 94-95) alude à entrega do mandado de citação ao Requerido-Agravante, em 03/10/2020 bem como à juntada do respectivo mandado aos autos eletrônicos no dia 23/10/2020, marco do início do cômputo do prazo para contestação, todavia, sem resposta pelo ora Requerente (revel). 2. Indeferido o propósito do ora Peticionante destinado à concessão de efeito suspensivo a recurso de apelação neste feito bem como no processo principal Apelação n.º 0706338-44.2020.8.01.0001 (p. 113, do mencionado recurso) que ascendeu a esta instância - ademais, sem prejuízo algum ao Peticionante dado que, por ocasião do julgamento do processo principal, toda matéria será objeto de reapreciação, a teor da devolutividade recursal. 3. Petição indeferida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1000118-23.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo indeferimento do pedido de efeito suspensivo à apelação, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 26 de maio de 202