| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712108-81.2021.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
Adriana Valerio dos Santos Lima
Advogado:  HUGO LEONARDO BEZERRA GONDIM |
| Agravado: | Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de junho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 13/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 46/49, TRANSITOU EM JULGADO em 10 de junho de 2022. |
| 13/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de junho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 13/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 46/49, TRANSITOU EM JULGADO em 10 de junho de 2022. |
| 19/05/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.067, DE 19/5/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.067, pp. 4/9, de 19 de maio de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 19 de maio de 2022. |
| 18/05/2022 |
Prejudicado o recurso
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC). |
| 11/05/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 06/04/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data, procedi à inclusão dos representantes processuais da parte passiva, no cadastro do SAJ-SG, conforme informações extraídas do SAJ-PG. e dou fé que * . |
| 05/04/2022 |
Juntada de Decisão
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| 05/04/2022 |
Juntada de Informações
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| 31/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R., referente à Carta de Intimação expedida ao agravado Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.. |
| 30/03/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 15/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/02/2022 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 21/23, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como fica intimada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 01/02/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.998, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 31/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 31/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/01/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Ante o exposto, *** |
| 28/01/2022 |
Expedição de Certidão
1000126-63.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.996 de 28 de janeiro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 28 de janeiro de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 26/01/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 26/01/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000126-63.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 26/01/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 26/01/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 18/05/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC). |