1000133-21.2023.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Nota Promissória
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0020372-22.2007.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Espólio de Eloi Hettwer
Advogado:  Paulo Silva Cesário Rosa  
Agravado:  D&P Comercial de Alimentos Ltda (Supermercado Dayane)
Advogado:  Arquilau de Castro Melo  
Advogado:  Yasmim Moreira Machado Martins  
Advogado:  Hilário de Castro Melo Júnior  
Advogado:  Marília Gabriela Medeiros de Oliveira  

Movimentações

Data Movimento
19/05/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
19/05/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 19 de maio de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
19/05/2023 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
18/05/2023 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
18/05/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 250/256, TRANSITOU EM JULGADO em 16 de maio de 2023.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
14/02/2023 Sustentação Oral
14/03/2023 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
17/04/2023 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."