| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0006435-03.2011.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Mirla Regina da Silva | - |
| Agravante: |
Comercial e Industrial Ronsy Ltda.
Advogada:  Tatiana Karla Almeida Martins |
| Agravado: | Construtora Ágape Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de junho de 2022. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 03/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 02/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 63/69, TRANSITOU EM JULGADO em 1º de junho de 2022. |
| 03/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de junho de 2022. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 03/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 02/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 63/69, TRANSITOU EM JULGADO em 1º de junho de 2022. |
| 10/05/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.060, DE 10/5/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.060, pp. 3/5, de 10 de maio de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 10 de maio de 2022. |
| 06/05/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA. INSURGÊNCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL. MEROS INDÍCIOS. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Consigne-se que a descaracterização da personalidade jurídica é medida excepcional, atrelada à comprovação do abuso da personalidade jurídica (pela confusão patrimonial ou desvio de finalidade); 2. Não comprovação cabal do desvio de finalidade ou confusão patrimonial; 3. Agravo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1000148-92.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. (Julgamento Virtual - Art. 93 do RITJAC). Rio Branco, 06 de maio de 2022. |
| 20/04/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 21/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R. NEGATIVO, referente à Carta de Intimação expedida à ao Helio Lopes da Silva Barrozo, com o seguinte motivo: "ausente". |
| 21/03/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 07/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 15/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/01/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Católico, Comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 e Lei º 3.137/2016, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 20/01/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão proferida às páginas 16/20, por parte do agravado Raimundo Alves de Oliveira Filho. |
| 20/01/2022 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 16/20, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como fica intimada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 20/01/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.991, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/01/2022 |
Mero expediente
no endereço indicado às fls. 51. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009840-2 Tipo da Petição: Mudança de Endereço Data: 13/12/2021 19:53 |
| 14/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009840-2 Tipo da Petição: Mudança de Endereço Data: 13/12/2021 19:53 |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 01/12/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.961, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/11/2021 |
Mero expediente
Vistos, etc... Intime-se o Agravante para manifestação acerca da certidão de fls. 35, em dez dias, sob pena de arquivamento. |
| 09/06/2020 |
Documento
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| 02/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2020 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão proferida às páginas 16/20, por parte do agravado Hélio Lopes. |
| 02/06/2020 |
Expedição de Certidão
Juntada do mandado de Intimação Negativo |
| 02/06/2020 |
Documento
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| 07/05/2020 |
Expedição de Certidão
Juntada do mandado de Intimação Negativo |
| 07/05/2020 |
Documento
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| 17/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 09/03/2020 |
Documento
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| 09/03/2020 |
Documento
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| 09/03/2020 |
Documento
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| 09/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: PWTJ.20.10001270-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/03/2020 15:09 |
| 09/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10001270-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/03/2020 15:09 |
| 03/03/2020 |
Documento
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| 20/02/2020 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 16/20, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento. |
| 20/02/2020 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 16/20, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento. |
| 20/02/2020 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 16/20, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento. |
| 20/02/2020 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 16/20, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento. |
| 19/02/2020 |
FORA DE USO Decisão Interlocutória Publicada
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.539, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/02/2020 |
Não Concedida a Medida Liminar
Posto isso, indefiro o pedido de antecipação de tutela para concessão do efeito suspensivo. Intime-se o Agravante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar procuração. Intime-se a Agravada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.019, II). Não sendo hipótese de intervenção do órgão Ministerial, após ultimadas as providências, à conclusão para efeito de julgamento. Intimem-se. |
| 04/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 04/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 04/02/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
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| 04/02/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/03/2020 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/12/2021 |
Mudança de Endereço |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 06/05/2022 | Julgado | PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA. INSURGÊNCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL. MEROS INDÍCIOS. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Consigne-se que a descaracterização da personalidade jurídica é medida excepcional, atrelada à comprovação do abuso da personalidade jurídica (pela confusão patrimonial ou desvio de finalidade); 2. Não comprovação cabal do desvio de finalidade ou confusão patrimonial; 3. Agravo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1000148-92.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. (Julgamento Virtual - Art. 93 do RITJAC). Rio Branco, 06 de maio de 2022. |