1000155-45.2024.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Superendividamento
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0709624-25.2023.8.01.0001 Rio Branco - - -

Partes do Processo

Agravante:  Carlos Frank Viga Ramos
Advogado:  Carlos Frank Viga Ramos  
Agravado:  Caixa Econômica Federal
Advogado:  Diego Martignoni  
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Movimentações

Data Movimento
29/08/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
29/08/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 29 de agosto de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
29/08/2024 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
29/08/2024 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
29/08/2024 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 182/186, transitou em julgado em 27/08/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
05/04/2024 Contrarazões
18/04/2024 Juntada de Procuração/Substabelecimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/07/2024 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93).