| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0709624-25.2023.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
Carlos Frank Viga Ramos
Advogado:  Carlos Frank Viga Ramos |
| Agravado: |
Caixa Econômica Federal
Advogado:  Diego Martignoni |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 29/08/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 29 de agosto de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 29/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 29/08/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 29/08/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 182/186, transitou em julgado em 27/08/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 29/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 29/08/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 29 de agosto de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 29/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 29/08/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 29/08/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 182/186, transitou em julgado em 27/08/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 02/08/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 06 DE AGOSTO DE 2024_REVOLUÇÃO ACREANA |
| 02/08/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.592 DE 02/08/2024) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.592, pp. 4/17, de 2 de agosto de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 2 de agosto de 2024. |
| 01/08/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 01/08/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/07/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |
| 02/07/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 01/07/2024 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro, por parte do segundo agravado. |
| 01/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 23/05/2024 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento |
| 18/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004902-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/04/2024 12:16 |
| 18/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004902-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/04/2024 12:16 |
| 18/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004902-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/04/2024 12:16 |
| 05/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte Caixa Econômica Federal, conforme requerido às páginas 167/171. |
| 05/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004253-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 05/04/2024 13:27 |
| 21/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/02/2024 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 26/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/02/2024 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 05/02/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.472, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/02/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 02/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 01/02/2024 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Posto isso, e com fulcro no art. 1.019, I, c/c 1.012, §4º, ambos do Código de Processo Civil, recebo o presente recurso em seu efeito suspensivo. Intimem-se os agravados para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente, notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Por não ser hipótese de intervenção obrigatória, deixo de remeter os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 dias úteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, o inciso I do §1º do art. 93 do RITJAC. |
| 30/01/2024 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 30/01/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000155-45.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 30/01/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 30/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 30/01/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/04/2024 |
Contrarazões |
| 18/04/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/07/2024 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |