| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700350-67.2019.8.01.0004 | Epitaciolândia | Vara Única - Cível | - | - |
| Agravante: |
Douglas e Cia Sociedade Ltda
Advogada:  Helane Christina da Rocha Silva |
| Agravado: | Presidente da Comissão de Licitação de Epitaciolândia -Ac- Sra. Joana D Arc Aparecida de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 26/10/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 26 de outubro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 26/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 26/10/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 137/142, TRANSITOU EM JULGADO em 23 de outubro de 2023. |
| 26/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 26/10/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 26 de outubro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 26/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 26/10/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 137/142, TRANSITOU EM JULGADO em 23 de outubro de 2023. |
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08005025-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/09/2023 12:11 |
| 30/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO SUSPENSÃO PRAZO Feriado Nacional - Nossa Senhora de Aparecida Certifica-se o feriado nacional Nossa Senhora de Aparecida (Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980), no dia 12.10.2023 (quinta-feira), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 30/08/2023 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Agravo de Instrumento nº 1000161-86.2023.8.01.0000) |
| 30/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/08/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 30/08/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA AMAZÔNIA - 8 DE SETEMBRO DE 2023 |
| 30/08/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Nacional - Dia da Independência do Brasil) Certifica-se o Feriado Nacional da Independência do Brasil no dia 7.9.2023 (quinta-feira), Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 29/08/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 29/08/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 28/08/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO. PAGAMENTO DE CUSTAS E MULTA. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. MOMENTO INOPORTUNO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Insurgindo-se a Agravante contra deliberação judicial que determinou ao final do processo o pagamento das custas processuais posterior a diversas decisões anteriores ratificadas mediante recurso contendo a devida aferição do pedido de gratuidade judiciária, restando indeferido o benefício, exsurge a preclusão da matéria, pena de violação à coisa julgada. 2. Agravo de Instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000161-86.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 28 de agosto de 2023. |
| 24/08/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003907-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 09/05/2023 16:18 |
| 13/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 13/04/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.279, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 11/04/2023 |
Mero expediente
Em contrarrazões, a parte Apelada suscitou preliminar de inadmissibilidade recursal à falta de cabimento (pp. 122/129) razão porque, atenta ao princípio do contraditório substancial desdobrado na influência e não surpresa, a teor do art. 10, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Agravante para manifestação, querendo, no prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 27/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 27/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002387-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 24/03/2023 13:49 |
| 15/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/03/2023 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 07/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 06/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001764-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/03/2023 15:36 |
| 06/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001764-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/03/2023 15:36 |
| 06/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001764-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/03/2023 15:36 |
| 17/02/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
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| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para inclusão no cadastro, do patrono da parte agravada, conforme informações do SAJ-PG. |
| 17/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.246, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 15/02/2023 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Posto isso, indefiro o efeito suspensivo pretendido. Concomitantemente, notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Por não ser hipótese de intervenção obrigatória, deixo de remeter os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Fica, ainda, a parte intimada para, em 2 dias uteis, dizer se se opõe à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e ciente de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, consoante o artigo 35-D do RITJAC. |
| 14/02/2023 |
Expedição de Certidão
1000161-86.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.243, de 14 de fevereiro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 14 de fevereiro de 2023. |
| 10/02/2023 |
Expedição de Decisão
Magistrado apreciador: Laudivon Nogueira Motivo: Nos termos do artigo 45 §1º do Regimento Interno. |
| 10/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000161-86.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Epitaciolândia Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 10/02/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 10/02/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão dos autos de nº 0700350-67.2019.8.01.0004 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 24/03/2023 |
Contrarazões |
| 09/05/2023 |
Manifestação |
| 14/09/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/08/2023 | Julgado | PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO. PAGAMENTO DE CUSTAS E MULTA. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. MOMENTO INOPORTUNO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Insurgindo-se a Agravante contra deliberação judicial que determinou ao final do processo o pagamento das custas processuais posterior a diversas decisões anteriores ratificadas mediante recurso contendo a devida aferição do pedido de gratuidade judiciária, restando indeferido o benefício, exsurge a preclusão da matéria, pena de violação à coisa julgada. 2. Agravo de Instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000161-86.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 28 de agosto de 2023. |