| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702056-94.2019.8.01.0001 | Rio Branco | Vara de Execução Fiscal | - | - |
| Agravante: |
Marinélcia Pereira da Silva
Advogado:  Pedro Raposo Baueb |
| Agravado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Gerson Ney Ribeiro Vilela Junior Proc. Estado:  Rafael Pinheiro Alves Proc. Estado:  Leandro Rodrigues Postigo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 30/05/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 30 de maio de 2022. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 30/05/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 30/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 123/132, TRANSITOU EM JULGADO em 26 de maio de 2022. |
| 30/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 30/05/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 30 de maio de 2022. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 30/05/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 30/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 123/132, TRANSITOU EM JULGADO em 26 de maio de 2022. |
| 26/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 22/04/2022/SEXTA FEIRA) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 2.557/2021 que instituiu o Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos do Judiciário Acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021 e, de acordo com o disposto na Portaria 634/2022, publicada no DJe nº 7.048, de 20/04/2022 que restou estabelecido "Ponto Facultativo" no âmbito do Poder Judiciário do Estado d |
| 09/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/03/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 30/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), no dia 21 de abril de 2022, (quinta feira), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 30/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO REGIMENTAL / NACIONAL ) Certifico os Feriados Regimental/Nacional - "Semana Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), nos dias 14 e 15 de abril de 2022, quinta e sexta feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Rio Branco, 30 de março de 2022. |
| 30/03/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.035, DE 30/3/2022 ) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.035, pp. 3/5, de 30 de março de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 30 de março de 2022. |
| 28/03/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENCIDO O DES. RELATOR LUÍS CAMOLEZ, QUE VOTOU POR DAR PARCIAL PROVIMENTO. DESIGNADO PARA LAVRATURA DE ACÓRDÃO O DES. LAUDIVON NOGUEIRA, AUTOR DO VOTO VENCEDOR, ACOMPANHADO DO DES. FRANCISCO DJALMA. |
| 18/03/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. para Relator Designado |
| 18/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REMESSA Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator Designado para lavrar o Acórdão. |
| 18/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENCIDO O DES. RELATOR LUÍS CAMOLEZ, QUE VOTOU POR DAR PARCIAL PROVIMENTO. DESIGNADO PARA LAVRATURA DE ACÓRDÃO O DES. LAUDIVON NOGUEIRA, AUTOR DO VOTO VENCEDOR, ACOMPANHADO DO DES. FRANCISCO DJALMA. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação o Des. Luís Camolez (Relator) e o Des. Francisco Djalma (Presidente da 1ª Câmara Cível), convidado para compor o quorum, ante a ausência justificada da Des.ª Eva Evangelista. Presente o Procurador de Justiça Ubirajara Braga de Albuquerque. |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC, que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 6ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada, para 9h (nove horas) do dia 17 de março de 2022 (quinta-feira). |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 6ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 17 de março de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 8 de março de 2022. |
| 07/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 6ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 17.03.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.019, de 07.03.2022 (segunda-feira), pp. 3/5. |
| 07/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 6ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 17.03.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 04/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Não Inclusão em pauta - Ausência Desembargador - Férias |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 22/09/2021 |
Pedido de inclusão
Peço dia para continuidade do julgamento. |
| 01/07/2021 |
Pedido de Vista
APÓS O DES. RELATOR VOTAR PELO PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PEDIU VISTA O DES. LAUDIVON NOGUEIRA, RESERVANDO-SE A VOTAR, APÓS O VOTO VISTA, O DES. FRANCISCO DJALMA. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 1º.07.2021. |
| 01/07/2021 |
Pedido de Vista
APÓS O DES. RELATOR VOTAR PELO PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PEDIU VISTA O DES. LAUDIVON NOGUEIRA, RESERVANDO-SE A VOTAR, APÓS O VOTO VISTA, O DES. FRANCISCO DJALMA. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 1º.07.2021. Próxima pauta: 17/03/2022 09:00 |
| 23/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC , que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 19ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 1º de julho de 2021 (quinta-feira). |
| 23/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 19ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 1º de julho de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 23 de junho de 2021. |
| 23/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 19ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 1º.07.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.855, de 22.06.2021, p. 7/9. |
| 22/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 19ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 1º.07.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 22/06/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 01/07/2021 |
| 31/05/2021 |
Mero expediente
1. Havendo manifestação de divergência da posição do Relator, determino a exclusão do processo do ambiente virtual e a sua inclusão em pauta de julgamento, nos termos do art. 35-G, inciso III, do RITJAC. 2. Intime-se e cumpra-se. |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 24/03/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 24/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002228-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 23/03/2021 17:10 |
| 11/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/03/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha iexlpx. |
| 18/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/02/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.774, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/02/2021 |
Expedição de Certidão
1000170-19.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.774 de 18 de fevereiro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 18 de fevereiro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 12/02/2021 |
Juízo provisório para medidas urgentes
Não havendo pedido de efeito suspensivo e/ou antecipação da tutela recursal, cabe nesta fase processual apenas cumprir o disposto no art. 1.019, II, do CPC/2015, determinando-se a intimação da parte Agravada para oferta de contrarrazões no prazo ali consignado. Não sendo caso de intervenção do Órgão Ministerial, dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias úteis sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 11/02/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 11/02/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000170-19.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 11/02/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 11/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 11/02/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/03/2021 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 17/03/2022 | Julgado | EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENCIDO O DES. RELATOR LUÍS CAMOLEZ, QUE VOTOU POR DAR PARCIAL PROVIMENTO. DESIGNADO PARA LAVRATURA DE ACÓRDÃO O DES. LAUDIVON NOGUEIRA, AUTOR DO VOTO VENCEDOR, ACOMPANHADO DO DES. FRANCISCO DJALMA. |